A notificação para apresentar a defesa prévia no processo ético do COREN marca o início formal de uma etapa crítica na vida profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Quando o Conselho Regional de Enfermagem consolida uma denúncia e projeta a abertura do processo ético-disciplinar, a resposta inicial enviada pelo profissional define os rumos da instrução probatória e pode ser determinante para o arquivamento das acusações ou para a mitigação de sanções penosas ao exercício profissional.
Neste artigo, explicamos detalhadamente o funcionamento da defesa prévia, os prazos que devem ser rigorosamente observados, os erros mais comuns cometidos por profissionais ao responderem por conta própria e as melhores estratégias jurídicas para resguardar sua inscrição e sua reputação no mercado de trabalho.
Conheça nossa atuação na Defesa de Enfermagem →
O que é a defesa prévia no processo ético do COREN?
A defesa prévia no processo ético do COREN é a primeira manifestação formal da defesa escrita após a instauração regular do processo ético-disciplinar. Regulamentada pelo Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 706/2022), essa peça instrumentaliza o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa perante a autarquia profissional.
É nessa oportunidade que o denunciado contesta os fatos descritos no relatório de sindicância ou na portaria instauradora. A defesa prévia serve para formular preliminares de nulidade, rebater acusações relativas à prática profissional, arrolar testemunhas de defesa e requerer a juntada de documentos cruciais, como prontuários, escalas de plantão, relatórios de passagem de turno e comprovantes de registros de enfermagem.
Qual a diferença entre a resposta da sindicância e a defesa prévia?
Enquanto a fase de sindicância possui caráter investigativo e preliminar, visando apurar se há indícios suficientes de autoria e materialidade de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), o processo ético instaurado já constitui uma acusação formal. Por essa razão, a defesa prévia exige rigor técnico substancialmente maior, pois instruirá diretamente a Comissão de Instrução responsável pelo julgamento do caso.
Prazos e formalidades indispensáveis na defesa prévia
Ao receber a citação pessoal ou notificação postal relativa ao processo ético, a contagem dos prazos torna-se um fator crítico. O descumprimento de prazos no âmbito do processo administrativo pode acarretar a revelia, situação em que o processo segue sem que as razões de fato trazidas pelo profissional sejam consideradas na instrução inicial.
Em regra, a norma processual prevê o prazo de 15 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à data de recebimento da notificação formal. Durante esse período, o profissional ou seu representante legal deve ter acesso integral aos autos do processo para analisar cada prova anexada pela parte denunciante ou colhida de ofício na fase de apuração.
- Contagem de prazos: iniciada sempre no primeiro dia útil subsequente à ciência oficial do ato;
- Acesso aos autos: direito fundamental do denunciado de obter cópia integral do processo ético antes de redigir a peça;
- Indicação probatória: momento exato para arrolar testemunhas de defesa com qualificação completa e especificar os documentos a serem produzidos.
Principais erros cometidos na elaboração da defesa prévia
Muitos profissionais de enfermagem cometem equívocos graves ao tentar realizar a própria defesa sem o devido suporte jurídico especializado. O envolvimento emocional com o caso e a falta de conhecimento dos ritos administrativos específicos costumam induzir a falhas que comprometem o desfecho do processo.
Confusão entre justificativas profissionais e teses jurídicas
Um erro frequente é focar a argumentação unicamente em desabafos sobre o estresse da jornada de trabalho, escassez de insumos ou sobrecarga da equipe, sem vincular essas circunstâncias aos artigos corretos da legislação do exercício profissional da enfermagem (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87). Embora o contexto de trabalho seja extremamente relevante, ele precisa ser articulado sob a ótica da excludente de ilicitude ou atenuante de responsabilidade ética.
- Produção de autoincriminação: relatar condutas desnecessárias que acabam confirmando a ocorrência da infração ética sob o pretexto de justificativa;
- Ausência de técnica probatória: deixar de juntar documentos institucionais relevantes ou deixar de indicar testemunhas cruciais dentro do prazo legal;
- Falta de impugnação específica: contestar o fato de maneira genérica sem rebater cada um dos pontos levantados na acusação inicial.
Fases seguintes e a atuação estratégica da defesa
Após o protocolo da defesa prévia no processo ético do COREN, o procedimento avança para a fase de instrução. Nela, a Comissão de Instrução colherá os depoimentos das partes e das testemunhas arroladas, além de realizar eventual análise pericial de prontuários ou auditoria documental nas unidades de saúde em que o fato ocorreu.
Uma defesa prévia bem estruturada condiciona a conduta das oitivas. Ela permite ao advogado da causa formular perguntas assertivas e objetivas às testemunhas, evidenciando contradições da acusação e demonstrando a observância rigorosa aos protocolos assistenciais e regulamentos do Conselho.
Ao final da instrução probatória, o processo segue para a apresentação de alegações finais e, subsequentemente, para o julgamento pelo plenário do COREN. Em caso de decisão desfavorável, ainda cabe recurso administrativo com efeito suspensivo ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), assegurando nova análise por instância superior.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar a defesa prévia no processo ético do COREN?
Conforme o Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem, o prazo para apresentação da defesa prévia costuma ser de 15 dias úteis contados a partir da citação formal do profissional denunciado.
O que acontece se o profissional não apresentar a defesa prévia no prazo?
Caso a defesa prévia não seja apresentada dentro do prazo estipulado, o profissional poderá ser declarado revel, e a comissão de instrução nomeará um defensor dativo para dar andamento ao processo sem a sua versão direta dos fatos.
É obrigatório contratar um advogado para elaborar a defesa prévia no COREN?
Embora a legislação administrativa permita a autodefesa, a presença de um advogado especializado em Direito da Saúde é amplamente recomendada para garantir a correta aplicação das teses jurídicas e evitar penalidades graves.
Conclusão
A defesa prévia no processo ético do COREN é a ferramenta jurídica inicial e estratégica para assegurar o exercício da profissão com tranquilidade. Trata-se do momento propício para refutar inconsistências da acusação, organizar o arcabouço probatório e demonstrar a conformidade com as normas deontológicas da enfermagem. Diante do risco de penalidades como advertência, repreensão, multa, suspensão ou até cassação do registro profissional, contar com auxílio advocatício técnico desde o início é essencial para salvaguardar sua carreira.
Está enfrentando um processo ético no COREN?
A defesa técnica faz diferença em cada fase. Agende uma análise do seu caso e proteja a sua carreira.



