Recebi uma Denúncia do COREN: O Que Fazer e Quais os Riscos Reais

Descobrir que você foi alvo de uma denúncia é sempre desconfortável, e a pergunta que surge é imediata: recebi uma denúncia do COREN, o que fazer? A resposta envolve dois pontos: reagir corretamente nos primeiros passos e entender, com clareza, quais são os riscos reais do processo, que costumam ser bem diferentes do medo inicial.

Neste artigo, explicamos o que fazer ao receber a denúncia e dimensionamos, de forma honesta, o que de fato está em jogo.

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Primeiro, entenda: denúncia não é condenação

A denúncia apenas inicia uma apuração. Entre ela e qualquer penalidade existe um processo inteiro, com contraditório, ampla defesa e a exigência de prova robusta. O ônus de demonstrar a infração é do Conselho, não seu. Por isso, o primeiro passo é substituir o pânico pela ação técnica.

O que fazer ao receber a denúncia

  • registre a data e confira o prazo de defesa, de 15 dias contados da citação válida (Arts. 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022);
  • leia integralmente a denúncia e identifique as condutas atribuídas a você;
  • reúna a documentação: prontuários, escalas, protocolos e registros do atendimento;
  • não admita culpa e não procure o denunciante;
  • não altere registros após saber da denúncia;
  • busque orientação especializada o quanto antes.

Quais são os riscos reais

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê penalidades graduais (Art. 108): advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e, no topo da escala, a cassação do direito ao exercício profissional. As infrações também são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas (Art. 111), o que orienta a resposta proporcional.

O ponto central é: a maioria dos processos não termina em cassação, que é a penalidade mais grave e excepcional. Dimensionar corretamente o risco evita tanto a subestimação quanto o pânico, e permite construir a defesa com estratégia.

O peso dos bons antecedentes

Um fator relevante e muitas vezes decisivo: o Código de Ética considera os bons antecedentes profissionais como circunstância atenuante (Art. 112, II). Um histórico de conduta ilibada, sem reprimendas anteriores, é um elemento importante que a defesa deve destacar, especialmente na fase de dosimetria da penalidade.

Perguntas frequentes

Recebi a denúncia mas discordo de tudo. Preciso responder?

Sim. Deixar de apresentar defesa no prazo é um dos maiores riscos, independentemente do seu entendimento sobre os fatos.

Vou perder meu registro?

A cassação é a penalidade mais grave e excepcional. A maioria dos processos não chega a esse extremo, e muitos terminam em arquivamento.

Meus bons antecedentes ajudam?

Sim. Bons antecedentes profissionais são expressamente uma circunstância atenuante (Art. 112, II).

Conclusão

Se você recebeu uma denúncia do COREN, respire, observe o prazo, preserve a documentação e dimensione os riscos com clareza. Denúncia não é condenação, a cassação é excepcional e seus bons antecedentes contam a seu favor. Reagir cedo e com orientação especializada é o caminho mais seguro para proteger a sua carreira.

Recebeu uma denúncia do COREN?

O prazo já começou. Busque orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e reagir com segurança.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.