Descobrir que você foi alvo de uma denúncia é sempre desconfortável, e a pergunta que surge é imediata: recebi uma denúncia do COREN, o que fazer? A resposta envolve dois pontos: reagir corretamente nos primeiros passos e entender, com clareza, quais são os riscos reais do processo, que costumam ser bem diferentes do medo inicial.
Neste artigo, explicamos o que fazer ao receber a denúncia e dimensionamos, de forma honesta, o que de fato está em jogo.
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Primeiro, entenda: denúncia não é condenação
A denúncia apenas inicia uma apuração. Entre ela e qualquer penalidade existe um processo inteiro, com contraditório, ampla defesa e a exigência de prova robusta. O ônus de demonstrar a infração é do Conselho, não seu. Por isso, o primeiro passo é substituir o pânico pela ação técnica.
O que fazer ao receber a denúncia
- registre a data e confira o prazo de defesa, de 15 dias contados da citação válida (Arts. 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022);
- leia integralmente a denúncia e identifique as condutas atribuídas a você;
- reúna a documentação: prontuários, escalas, protocolos e registros do atendimento;
- não admita culpa e não procure o denunciante;
- não altere registros após saber da denúncia;
- busque orientação especializada o quanto antes.
Quais são os riscos reais
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê penalidades graduais (Art. 108): advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e, no topo da escala, a cassação do direito ao exercício profissional. As infrações também são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas (Art. 111), o que orienta a resposta proporcional.
O ponto central é: a maioria dos processos não termina em cassação, que é a penalidade mais grave e excepcional. Dimensionar corretamente o risco evita tanto a subestimação quanto o pânico, e permite construir a defesa com estratégia.
O peso dos bons antecedentes
Um fator relevante e muitas vezes decisivo: o Código de Ética considera os bons antecedentes profissionais como circunstância atenuante (Art. 112, II). Um histórico de conduta ilibada, sem reprimendas anteriores, é um elemento importante que a defesa deve destacar, especialmente na fase de dosimetria da penalidade.
Perguntas frequentes
Recebi a denúncia mas discordo de tudo. Preciso responder?
Sim. Deixar de apresentar defesa no prazo é um dos maiores riscos, independentemente do seu entendimento sobre os fatos.
Vou perder meu registro?
A cassação é a penalidade mais grave e excepcional. A maioria dos processos não chega a esse extremo, e muitos terminam em arquivamento.
Meus bons antecedentes ajudam?
Sim. Bons antecedentes profissionais são expressamente uma circunstância atenuante (Art. 112, II).
Conclusão
Se você recebeu uma denúncia do COREN, respire, observe o prazo, preserve a documentação e dimensione os riscos com clareza. Denúncia não é condenação, a cassação é excepcional e seus bons antecedentes contam a seu favor. Reagir cedo e com orientação especializada é o caminho mais seguro para proteger a sua carreira.
Recebeu uma denúncia do COREN?
O prazo já começou. Busque orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e reagir com segurança.



