As horas seguintes ao momento em que você pensa “recebi uma denúncia no COREN” são mais importantes do que parecem. Não porque algo será decidido tão cedo, mas porque é agora que se preserva (ou se perde) aquilo que vai sustentar a sua defesa lá na frente. Este artigo é um checklist das primeiras providências: o que fazer, o que preservar e, principalmente, o que nunca fazer nesse começo.
A denúncia no COREN inicia um processo ético-disciplinar, mas o desfecho começa a ser construído aqui, nas primeiras atitudes.
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Providência 1: marque a data e comece a contar o prazo
Antes de qualquer coisa, registre exatamente quando você recebeu a notificação. O prazo de defesa é de 15 dias, contados da citação válida (Arts. 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022), e o marco inicial depende da forma da intimação (Art. 26). Saber o vencimento desde o primeiro momento evita o pior erro do processo.
Providência 2: leia com atenção e não entre em pânico
Leia a denúncia inteira. Entender do que se trata reduz a ansiedade e revela pontos frágeis da acusação. Lembre-se: o ônus de provar a infração é do Conselho, não seu. Uma denúncia é uma versão dos fatos, não a verdade estabelecida.
Providência 3: preserve os registros imediatamente
Reúna cópias de prontuários, escalas de plantão, protocolos e comunicações relacionadas ao atendimento. Faça isso logo, enquanto tudo está acessível. Esses documentos são a espinha dorsal de uma defesa técnica e costumam ser decisivos.
Providência 4: o que você NUNCA deve fazer agora
- não altere nem complemente registros após saber da denúncia;
- não procure o denunciante nem tente acordo informal;
- não admita culpa nem preste declarações no impulso;
- não ignore a notificação achando que vai se resolver.
Cada um desses erros, cometidos nas primeiras horas, pode comprometer uma defesa que seria tranquila.
Providência 5: procure orientação antes de responder
Antes de escrever qualquer resposta ao Conselho, busque orientação especializada. A defesa perante o COREN tem rito e base normativa próprios, e um advogado com atuação em Direito da Saúde ajuda a estruturar a resposta com preliminares, mérito e pedidos, preservando o contraditório e a ampla defesa e mirando a absolvição e o arquivamento.
Perguntas frequentes
Recebi a denúncia hoje. O que faço já?
Marque a data, comece a contar o prazo de 15 dias, leia tudo e preserve seus registros. Depois, busque orientação antes de responder.
É urgente mesmo, ou posso deixar para depois?
É urgente. As primeiras providências preservam provas e prazos, e o prazo já começou a correr.
Posso perder o registro por isso?
A cassação é rara e excepcional. As penalidades são graduais (Art. 108) e seus bons antecedentes contam a favor (Art. 112, II).
Conclusão
Quando você pensa “recebi uma denúncia no COREN“, as primeiras providências definem o tom de todo o processo: marque a data, leia com calma, preserve os registros, evite os erros de impulso e busque orientação antes de responder. Agir certo no começo é o que protege a sua carreira até o fim.
Recebeu uma denúncia no COREN há pouco?
As primeiras horas contam. Busque orientação jurídica especializada para tomar as providências certas desde já.


