Processo Ético-Disciplinar no COREN: Como Funciona e Como o Profissional de Enfermagem Deve se Defender

Responder a um processo ético-disciplinar no COREN está entre as situações mais delicadas da carreira de qualquer profissional de enfermagem. Mais do que uma simples reclamação, trata-se de um procedimento formal, conduzido pelo Conselho Regional de Enfermagem, capaz de resultar em penalidades que vão da advertência verbal à cassação do direito ao exercício profissional. Compreender como esse processo funciona, quais são as suas fases e por que a defesa técnica especializada faz diferença é o primeiro passo para proteger a reputação e a habilitação profissional construídas ao longo de anos.

Neste artigo, explicamos de forma clara e técnica como se estrutura a apuração ética perante o COREN e o COFEN, quais direitos assistem ao denunciado e como uma defesa bem fundamentada pode reverter o curso de uma acusação.

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O que é o processo ético-disciplinar no COREN

O processo ético-disciplinar é o instrumento por meio do qual o Conselho Regional de Enfermagem apura supostas infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Ele se aplica a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e tem natureza administrativa, regida pelo Código de Processo Ético (Resolução COFEN nº 706/2022).

A apuração ética não se confunde com a esfera cível ou criminal. Um mesmo fato pode gerar processos paralelos e independentes, com consequências próprias. No âmbito do COREN, o foco recai exclusivamente sobre a conduta profissional à luz dos deveres e das proibições previstos no Código de Ética, na Lei nº 7.498/86 e no Decreto nº 94.406/87, que regulamentam o exercício da enfermagem no Brasil.

Por se tratar de um procedimento que pode comprometer diretamente o direito de trabalhar, o processo ético exige rigor técnico e estratégia desde o primeiro momento.

Quando o profissional de enfermagem pode responder a um processo ético

Os processos éticos costumam ter origem em denúncias formuladas por pacientes, familiares, colegas de equipe, instituições de saúde ou pelo próprio Conselho, de ofício. Entre as situações mais recorrentes, destacam-se:

  • alegações de erro na administração de medicamentos ou na execução de procedimentos;
  • supostas falhas na assistência durante o plantão;
  • divergências sobre registros em prontuário;
  • conflitos no exercício da função decorrentes da dinâmica multiprofissional;
  • questões relacionadas à conduta pessoal e ao decoro profissional;
  • acusações envolvendo o uso indevido de registro ou de credenciais.

É importante destacar que a existência de uma denúncia não significa, por si só, a confirmação de qualquer infração. Cabe ao Conselho demonstrar, com prova robusta, a materialidade do fato e a individualização da conduta atribuída ao profissional. A simples insatisfação de um paciente ou a ocorrência de um resultado adverso na assistência não bastam para configurar infração ética.

As fases do processo ético-disciplinar

Conhecer o rito é essencial para identificar oportunidades de defesa e eventuais nulidades. O processo ético perante o COREN, em regra, observa as seguintes etapas:

1. Denúncia e juízo de admissibilidade

Tudo começa com a denúncia, que passa por uma análise prévia de admissibilidade. Nessa fase, verifica-se se há indícios mínimos que justifiquem a apuração. Denúncias genéricas, sem individualização da conduta ou desprovidas de elementos concretos, podem e devem ser questionadas já nesse momento.

2. Sindicância

Quando necessária, a sindicância serve para reunir informações e elementos preliminares antes da eventual instauração do processo. É uma etapa investigativa, na qual já se pode atuar tecnicamente para esclarecer os fatos e demonstrar a fragilidade da acusação.

3. Instauração do processo ético

Havendo elementos suficientes, o processo é formalmente instaurado, e o profissional passa à condição de denunciado, com direito ao contraditório e à ampla defesa assegurados constitucionalmente.

4. Defesa prévia

A defesa prévia COREN é uma das peças mais estratégicas de todo o procedimento. É nela que se apresentam as teses preliminares, as nulidades, a impugnação à denúncia e os fundamentos que sustentam a improcedência da acusação. Uma defesa prévia bem construída pode, em muitos casos, conduzir ao arquivamento dos autos antes mesmo da instrução.

5. Instrução probatória e oitivas

Nesta fase são produzidas as provas, ouvidas as partes e as testemunhas. A análise criteriosa do conjunto probatório permite expor contradições, inconsistências e ausência de nexo entre a conduta e o suposto dano.

6. Alegações finais

Encerrada a instrução, o denunciado apresenta as alegações finais, oportunidade para consolidar a argumentação defensiva à luz de tudo o que foi produzido nos autos.

7. Julgamento e recurso administrativo

O julgamento é realizado pelo Conselho competente. Da decisão cabe recurso administrativo, inclusive ao COFEN, em instância superior. O recurso é uma ferramenta legítima e, muitas vezes, decisiva para reverter penalidades aplicadas em primeira instância.

As penalidades previstas no Código de Ética

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê penalidades de gravidade crescente, aplicáveis conforme a natureza e a repercussão da infração. São elas:

  • advertência verbal;
  • multa;
  • censura;
  • suspensão do exercício profissional;
  • cassação do direito ao exercício profissional.

A graduação da penalidade deve observar critérios de proporcionalidade, considerando circunstâncias atenuantes e agravantes, os antecedentes do profissional e o contexto em que os fatos ocorreram. A aplicação de uma sanção desproporcional, dissociada das circunstâncias reais do caso, configura motivo legítimo de impugnação e recurso.

Por que a defesa técnica especializada é decisiva

Muitos profissionais subestimam a gravidade de um processo ético ou tentam se defender sem o devido suporte técnico, o que pode comprometer todo o desfecho. Uma defesa estruturada por advogado com atuação em Direito da Saúde explora pontos que costumam passar despercebidos, tais como:

  • a fragilidade probatória, quando a acusação se apoia em elementos frágeis, indícios isolados ou documentos inconsistentes;
  • a ausência de individualização da conduta, especialmente em ambientes de trabalho com equipe multiprofissional e divisão de responsabilidades;
  • a inexistência de nexo causal entre a conduta do profissional e o suposto dano;
  • o contexto assistencial e operacional, incluindo sobrecarga, limitações estruturais da instituição e situações de urgência e emergência;
  • as nulidades processuais, decorrentes de vícios no rito, na admissibilidade ou na produção das provas.

Cada caso exige análise individualizada dos documentos, do prontuário e da cronologia dos fatos. A construção de uma tese central sólida, somada a teses subsidiárias quando cabíveis, é o que diferencia uma defesa genérica de uma defesa verdadeiramente estratégica.

O papel do advogado especializado em defesa de profissionais de enfermagem

A defesa em processos perante Conselhos de Classe possui particularidades que a distinguem da advocacia tradicional. Conhecer a dinâmica prática dos procedimentos do COREN e do COFEN, dominar o Código de Ética e o Código de Processo Ético e compreender o cotidiano da assistência em saúde são requisitos indispensáveis para uma atuação eficaz.

O advogado especializado em defesa de profissionais de enfermagem atua na leitura integral dos autos, na identificação de teses preliminares e de mérito, na impugnação técnica de relatórios e pareceres e na construção de uma narrativa coerente que reposicione a conduta do profissional sob a perspectiva da competência e da diligência técnica, e não da culpa.

Quanto antes o profissional buscar orientação, maiores são as possibilidades de uma defesa consistente. A atuação preventiva, inclusive, é capaz de evitar que pequenos incidentes se transformem em processos de grande repercussão.

Perguntas frequentes sobre o processo ético no COREN

Quanto tempo dura um processo ético-disciplinar no COREN?

O prazo varia conforme a complexidade do caso, o volume de provas e a instância. Cada fase possui prazos próprios previstos no Código de Processo Ético, e a observância desses prazos é um dos pontos analisados na defesa.

Posso ser representado por advogado em todas as fases?

Sim. A assistência por advogado é um direito do denunciado e recomendável desde a fase inicial, especialmente na elaboração da defesa prévia e das alegações finais.

O resultado adverso de um atendimento configura automaticamente infração ética?

Não. A responsabilização ética depende da demonstração concreta de violação a um dever profissional, com prova robusta e individualização da conduta. Resultado adverso, isoladamente, não caracteriza infração.

É possível recorrer de uma decisão do COREN?

Sim. Da decisão proferida cabe recurso administrativo, inclusive ao COFEN, instância na qual a penalidade pode ser revista ou afastada.

Conclusão

O processo ético-disciplinar no COREN exige seriedade, conhecimento técnico e estratégia. Diante de uma denúncia, o profissional de enfermagem não deve enfrentar o procedimento de forma isolada ou improvisada. Uma defesa qualificada, construída com base na análise criteriosa dos autos e na sólida compreensão das normas que regem a profissão, é o caminho mais seguro para a proteção da carreira e da habilitação profissional.

Foi notificado de um processo ético no COREN?

Se você é profissional de enfermagem e recebeu uma denúncia ou foi intimado de um processo ético perante o COREN, busque orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e estruturar a melhor estratégia de defesa.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.