No processo ético-disciplinar, o tempo joga contra quem não age. O prazo de defesa no COREN é um dos pontos mais sensíveis de todo o procedimento: a regra geral é de 15 dias para apresentar a defesa prévia, contados a partir da citação válida, conforme a Resolução COFEN nº 706/2022. Perder esse prazo significa abrir mão de oportunidades decisivas, e entender exatamente como a contagem funciona é o primeiro passo para proteger a sua carreira diante de uma denúncia.
Neste artigo, reunimos os prazos relevantes do processo ético do Conselho Regional de Enfermagem, a forma correta de contá-los e o que está em jogo quando eles são perdidos.
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Qual o prazo para apresentar a defesa no COREN
A regra central é objetiva: o denunciado é citado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 28 da Resolução COFEN nº 706/2022). A defesa prévia deve ser apresentada por escrito, no mesmo prazo de 15 dias (Art. 33), e é nela que o profissional pode arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, juntando documentos e justificativas.
Um detalhe prático relevante: a defesa deve indicar telefone, endereço postal e endereço eletrônico (e-mail e/ou WhatsApp) para o recebimento de futuras intimações, devendo ainda ser acompanhada de procuração quando o profissional for representado por advogado (Art. 33).
Tabela de prazos do processo ético
Os principais prazos que interessam diretamente à defesa do profissional, segundo a Resolução COFEN nº 706/2022, são:
| Ato processual | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Apresentação da defesa prévia | 15 dias | Arts. 28 e 33 |
| Recurso ao Plenário do COFEN (com efeito suspensivo) | 15 dias | Art. 90 |
| Recurso contra decisão de não admissibilidade | 15 dias | Art. 14 |
| Recurso da suspensão cautelar (sem efeito suspensivo) | 15 dias | Art. 16 |
| Impugnação de documentos novos | 5 dias | Art. 40, §2º |
| Arguição de nulidade relativa | 5 dias | Art. 68 |
Como o prazo é contado
Saber o número de dias não basta. É preciso contar corretamente, e a Resolução COFEN nº 706/2022 estabelece regras específicas (Art. 26):
- o prazo é contado de forma contínua, ou seja, em dias corridos, excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento;
- a contagem começa a partir do primeiro dia útil seguinte à data de início;
- se o vencimento cair em dia sem expediente no Conselho, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte;
- o marco inicial varia conforme a forma da intimação: na intimação eletrônica, conta-se da data da remessa; na via postal, da juntada do aviso de recebimento (AR); e quando cumprida por empregado público do Conselho, da juntada da notificação aos autos.
Por isso, embora o prazo da defesa seja de 15 dias, o seu termo final depende de como e quando a citação foi efetivada. A análise da regularidade dessa intimação é, inclusive, um ponto técnico que pode fundamentar preliminares de nulidade.
O que acontece se o prazo da defesa for perdido
Aqui está uma informação que tranquiliza, mas que não deve gerar acomodação. A Resolução COFEN nº 706/2022 prevê que o desatendimento da citação ou a renúncia ao direito de defesa não importam em reconhecimento da verdade dos fatos (Art. 31). Ou seja, a revelia, por si só, não significa condenação automática.
Por outro lado, as consequências práticas são sérias. Decorrido o prazo sem defesa, o processo seguirá sem a presença do denunciado (Art. 31, §1º) e será nomeado um Defensor Dativo, que terá 15 dias para apresentar defesa escrita (Art. 34). O problema é evidente: a defesa deixa de ser conduzida por alguém escolhido e orientado pelo próprio profissional, perdendo-se a oportunidade de construir uma estratégia individualizada.
Prescrição e decadência: prazos que também jogam a seu favor
Nem todos os prazos correm contra o denunciado. Dois deles podem, inclusive, beneficiar a defesa:
- Prescrição da punibilidade: a pretensão de punir a infração ética prescreve em 5 anos (Art. 71), com regras próprias de interrupção;
- Decadência da denúncia: é de 5 anos, contados da ocorrência do fato, o prazo para apresentação da denúncia ética; ultrapassado esse prazo, a denúncia deve ser arquivada liminarmente (Art. 74).
A verificação desses prazos é parte essencial da análise técnica do caso. Em determinadas situações, a simples constatação da prescrição ou da decadência pode levar ao encerramento do processo.
Agir cedo amplia as chances de defesa
Mais do que cumprir o prazo, agir cedo permite construir uma defesa muito mais sólida. Uma peça elaborada no limite dos 15 dias dificilmente alcança a profundidade necessária para explorar nulidades, fragilidades probatórias e contradições da acusação.
Quando a defesa começa a ser estruturada logo após a citação, há tempo para a leitura integral dos autos, a organização da documentação e a definição da estratégia mais adequada. É essa antecedência que separa uma defesa genérica de uma defesa verdadeiramente eficaz.
O papel do advogado especializado
O advogado com atuação em Direito da Saúde identifica, desde a citação, qual prazo se aplica a cada ato, confere a regularidade das intimações e organiza a estratégia de defesa, garantindo que nenhuma oportunidade processual seja perdida por desconhecimento do rito. Mais do que controlar datas, é esse trabalho técnico que transforma o tempo em aliado da defesa.
Perguntas frequentes sobre prazos no COREN
Quantos dias eu tenho para apresentar a defesa no COREN?
O prazo é de 15 dias para a defesa prévia, contados da citação válida, conforme os artigos 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022. A contagem é em dias corridos, iniciando no primeiro dia útil seguinte ao marco inicial.
Se eu não apresentar defesa, serei condenado automaticamente?
Não. A Resolução COFEN nº 706/2022 prevê que a revelia não importa em reconhecimento da verdade dos fatos (Art. 31). Ainda assim, o processo segue sem a sua presença e um defensor dativo é nomeado, o que enfraquece a defesa.
Qual o prazo para recorrer de uma decisão do COREN?
O recurso ao Plenário do COFEN deve ser interposto em 15 dias, a contar da ciência da decisão, com efeito suspensivo (Art. 90 da Resolução COFEN nº 706/2022).
Conclusão
O prazo de defesa no COREN é de 15 dias e começa a correr com a citação válida. A contagem segue regras próprias, a perda do prazo traz consequências sérias e há, ainda, prazos de prescrição e decadência que podem beneficiar a defesa. Diante de uma notificação, não espere o prazo se esgotar: agir cedo e com orientação técnica é a forma mais segura de proteger a sua carreira e a sua habilitação profissional.
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