A rotina diária na área da enfermagem exige dedicação, técnica apurada e tomada de decisões sob forte pressão. No entanto, intercorrências assistenciais, falhas operacionais ou divergências no ambiente de trabalho podem resultar na abertura de denúncias e culminar na aplicação de penalidades em processo ético no COREN. Compreender como funcionam essas sanções, quais são as suas gradações e de que forma o profissional pode se resguardar é essencial para preservar a reputação profissional e a continuidade do exercício da enfermagem.
O procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho Regional de Enfermagem tem como objetivo apurar condutas que eventualmente violam os deveres profissionais. Ao longo de todo o trâmite processual, a construção de uma defesa técnica fundamentada é o elemento determinante para afastar acusações infundadas ou amenizar eventuais sanções.
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O enquadramento ético e as normas do exercício profissional
A aplicação de penalidades em processo ético no COREN decorre da constatação de infrações aos preceitos estabelecidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Ademais, o exercício da profissão é regulamentado pela Lei nº 7.498/86 e pelo Decreto nº 94.406/87, que definem os deveres, proibições e direitos de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
A responsabilidade ética abrange condutas caracterizadas por imperícia, imprudência ou negligência, além do desrespeito às normas operacionais e administrativas. A verificação do caso não avalia unicamente o resultado de uma ocorrência, mas analisa se o profissional agiu conforme os protocolos de segurança, registrou adequadamente as condutas no prontuário do paciente e cumpriu com a diligência exigida pela sua categoria profissional.
As cinco modalidades de penalidades aplicáveis pelo COREN
O regramento disciplinar da enfermagem categoriza as sanções de acordo com a gravidade da falta cometida, a presença de antecedentes e os desdobramentos do fato. O hall de penalidades aplicáveis ao profissional compreende as seguintes opções:
- Advertência verbal: admoestação reservada e registrada no prontuário do profissional;
- Multa: sanção pecuniária fixada de uma a dez vezes o valor da anuidade profissional;
- Censura: admoestação pública divulgada nos meios oficiais do sistema do conselho;
- Suspensão: proibição do exercício da enfermagem por um período de até 90 dias;
- Cassação: perda do direito ao exercício profissional por período de até 30 anos.
Advertência verbal e censura
A advertência verbal é a penalidade de menor gravidade, sendo aplicada em caráter confidencial. Costuma ser direcionada a infrações leves em que não se constata dano direto à saúde ou à integridade do paciente. Apesar de ser reservada, fica registrada no histórico do conselho regional.
Por outro lado, a censura reveste-se de maior severidade ao dar publicidade à infração cometida. A reprimenda é publicada em diários oficiais e nos canais de comunicação do conselho regional, o que acarreta expressivo impacto reputacional perante a comunidade e as instituições empregadoras.
Multa e suspensão do exercício profissional
A multa consiste na obrigação do pagamento de valor calculado com base no valor da anuidade vigente. Essa punição pode ser aplicada isoladamente ou de maneira cumulativa com outras sanções, como a advertência verbal ou a censura.
A suspensão impede temporariamente o profissional de desempenhar qualquer ato relativo à enfermagem pelo prazo estabelecido, limitado a 90 dias. Durante a vigência da suspensão, o empregador é notificado e o profissional fica privado de trabalhar, sendo publicizada a sanção em diário oficial.
Cassação do direito ao exercício profissional
A cassação é a sanção disciplinar máxima, recomendada em casos de extrema gravidade, nos quais a conduta resulta em óbito, incapacidade permanente ou grave afronta à dignidade humana. Embora a apuração ocorra no regional, a decisão final de cassação é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
Dosimetria da pena: atenuantes e agravantes
A definição das penalidades em processo ético no COREN depende da análise detalhada da dosimetria da pena efetuada pela Comissão de Ética e pelos Conselheiros Relatores. O julgador sopesa elementos subjetivos e objetivos para determinar a sanção proporcional ao ato.
Entre as circunstâncias atenuantes mais relevantes estão a primariedade do profissional, a ausência de infrações prévias, a prestação de serviços relevantes à saúde, a confissão espontânea do ato e a adotação imediata de medidas para minorar os efeitos da ocorrência. Por sua vez, atuam como agravantes a reincidência, o dolo, a ocultação de prova, o abuso de poder e o cometimento da falta aproveitando-se de situação de especial vulnerabilidade da vítima.
A responsabilidade do Enfermeiro Responsável Técnico (RT)
A figura do Enfermeiro Responsável Técnico possui deveres específicos quanto à liderança e fiscalização da equipe de enfermagem nas instituições de saúde. Quando ocorrem erros ou falhas assistenciais no ambiente hospitalar ou ambulatorial, o COREN costuma apurar a eventual omissão do RT na supervisão das rotinas ou no dimensionamento de pessoal.
O Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem (Resolução COFEN nº 706/2022) disciplina o rito processual e assegura a demonstração de que o RT agiu em conformidade com as suas obrigações de gestão. O registro documental de notificações internas sobre déficit de pessoal ou insumos é fundamental para afastar a culpa do responsável técnico nesses processos.
Recurso administrativo ao COFEN e sustentação oral
A prolação da decisão de primeira instância pelo Plenário do COREN não encerra necessariamente o processo. Diante de uma condenação injusta ou de uma penalidade desproporcional, o profissional pode interpor recurso administrativo ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
O recurso é julgado no COFEN, permitindo reavaliar o mérito do caso, contestar vícios formais, indicar nulidades e requerer a revisão da pena aplicada. A utilização do prazo recursal e a atuação técnica especializada na apresentação das razões de recurso e na realização de sustentação oral são etapas indispensáveis para buscar a reforma do julgado.
Perguntas frequentes
Quais são as penalidades aplicadas em um processo ético no COREN?
As sanções disciplinares previstas pelo Conselho abrangem advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 90 dias e cassação do direito ao exercício profissional.
Qual é a penalidade mais grave aplicada a um profissional de enfermagem?
A penalidade mais grave é a cassação do direito ao exercício profissional, cuja aplicação é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e impede a atuação por até 30 anos.
É possível recorrer de uma penalidade imposta pelo COREN?
Sim, cabe recurso administrativo ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) contra as decisões do COREN, no prazo e forma previstos pelo Código de Processo Ético da enfermagem.
Conclusão
A imposição de penalidades em processo ético no COREN pode acarretar sérios prejuízos à carreira do profissional de enfermagem, alcançando desde a sua reputação até a perda do direito de trabalhar. Enfrentar uma notificação ou processo disciplinar exige uma estratégia jurídica rigorosa, pautada na análise das provas e nas especificidades da legislação que rege a categoria. O acompanhamento especializado desde as etapas iniciais é a melhor garantia para tutelar seus direitos e assegurar o pleno exercício da profissão.
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