O que acontece se eu não me defender no PAD do COREN?

Receber uma notificação informando a instauração de um Processo Ético-Disciplinar (PAD) no COREN já é uma situação delicada.

Mas uma dúvida recorrente surge:

E se eu simplesmente não apresentar defesa?

A resposta é objetiva:
o processo continuará, e poderá ser julgado mesmo sem a sua manifestação.

E isso pode aumentar significativamente o risco de penalidade.

O PAD pode seguir mesmo sem minha defesa?

Sim.

O Processo Ético do COREN possui rito formal próprio.
Se o profissional não apresenta Defesa Prévia dentro do prazo, o procedimento segue regularmente.

Isso significa que:

  • A Comissão poderá considerar apenas os elementos constantes na denúncia;
  • As provas produzidas poderão ser unilaterais;
  • Não haverá impugnação técnica dos fatos imputados;
  • O julgamento poderá ocorrer sem a versão formal da defesa.

Embora o processo ético não seja judicial, ele possui estrutura semelhante, com fases formais e decisão fundamentada.

Existe revelia no Processo Ético do COREN?

Ainda que o termo “revelia” não seja utilizado nos moldes do processo judicial, a ausência de defesa produz efeito semelhante.

Na prática:

  • O profissional deixa de exercer o contraditório;
  • Perde a oportunidade de produzir prova;
  • Não arrola testemunhas;
  • Não questiona nulidades;
  • Não apresenta alegações finais estruturadas.

O resultado é um processo instruído praticamente sob a ótica acusatória.

A falta de defesa aumenta o risco de penalidade?

Sim.

O Conselho analisa os fatos com base no conjunto probatório existente nos autos.

Sem defesa técnica:

  • Circunstâncias atenuantes podem não ser demonstradas;
  • Falhas formais podem não ser apontadas;
  • Erros de tipificação podem não ser corrigidos;
  • A dosimetria da pena pode ser mais severa.

O silêncio processual pode ser interpretado como ausência de impugnação.

Defesa genérica é quase o mesmo que não se defender

Outro erro comum é apresentar manifestação superficial.

Defesas genéricas, que apenas negam os fatos sem fundamentação técnica, não enfrentam:

  • Os artigos do Código de Ética imputados;
  • Os elementos de autoria e materialidade;
  • A existência ou não de dolo;
  • A proporcionalidade da penalidade;
  • A eventual nulidade do procedimento.

O PAD exige estratégia probatória e argumentação jurídica consistente.

O Processo Ético envolve apenas envio de documentos?

Não.

O PAD pode envolver:

  • Defesa Prévia
  • Instrução processual
  • Audiência
  • Oitiva de testemunhas
  • Produção de provas
  • Alegações finais
  • Julgamento colegiado
  • Recurso ao COFEN
  • Sustentação oral em fase recursal

Ignorar essa estrutura e tratar o procedimento como algo simples pode comprometer o resultado.

Posso ser punido mesmo sem ter me manifestado?

Sim.

As penalidades previstas no Código de Ética incluem:

  • Advertência verbal
  • Multa
  • Censura
  • Suspensão do exercício profissional
  • Cassação do registro

Sem defesa adequada, a construção da narrativa processual fica unilateral.

Por que o PAD deve ser tratado com seriedade desde o início?

Porque a fase inicial é estratégica.

É nela que:

  • Se delimitam os fatos;
  • Se impugnam irregularidades;
  • Se constroem teses defensivas;
  • Se definem provas;
  • Se estabelecem fundamentos para eventual recurso.

A condução técnica desde a Defesa Prévia pode influenciar diretamente na dosimetria final da penalidade.

Recebeu notificação e ainda não apresentou defesa?

O prazo é determinante.

Se você foi notificado e está em dúvida sobre como proceder, é fundamental realizar análise técnica imediata do seu caso.

O Processo Ético do COREN não deve ser tratado como mera formalidade administrativa.
Ele exige estratégia, produção de prova, acompanhamento de audiência e eventual sustentação oral.

Nossa equipe atua especificamente na defesa de enfermeiros, técnicos e auxiliares em Processos Ético-Disciplinares perante o COREN e COFEN, acompanhando todas as fases do procedimento.

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O atendimento é técnico, estratégico e sigiloso.

 

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.