Fui Denunciado no COREN, e Agora? O Que Fazer Passo a Passo

Poucas situações geram tanta angústia para um profissional de enfermagem quanto descobrir que foi denunciado ao Conselho. A reação inicial costuma ser de medo e insegurança, e é justamente nesse momento que muitos cometem erros que comprometem a própria defesa. Se você está pensando “fui denunciado no COREN, e agora?”, a resposta começa com uma certeza: uma denúncia não é uma condenação, e o que você faz nos primeiros dias pode ser determinante para o desfecho.

Este guia traz o passo a passo dos primeiros cuidados, de forma prática e direta, para você reagir com segurança e proteger a sua carreira.

Conheça nossa atuação na Defesa de Profissionais de Enfermagem  →

Primeiro: mantenha a calma e não subestime

Uma denúncia representa apenas uma versão dos fatos e ainda precisará passar por análise de admissibilidade, contraditório e ampla defesa. Cabe ao Conselho demonstrar, com prova robusta, a materialidade do fato e a individualização da conduta. Ou seja, o ônus não é seu de provar inocência, e sim da acusação de provar a infração.

Ao mesmo tempo, não subestime o procedimento. Embora administrativo, o processo ético pode resultar em penalidades que vão da advertência verbal à cassação do registro. Serenidade e ação técnica precisam caminhar juntas.

Passo a passo dos primeiros cuidados

1. Anote a data e confira o prazo

O prazo de defesa é de 15 dias, contados da citação válida (Arts. 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022). Registre a data em que recebeu a notificação e identifique o termo final. Perder esse prazo é um dos maiores riscos do processo.

2. Leia a denúncia por completo

Entenda exatamente do que você está sendo acusado, quais condutas lhe são atribuídas e quais documentos acompanham a denúncia. É nessa leitura minuciosa que aparecem as primeiras fragilidades da acusação.

3. Reúna a sua documentação

Organize prontuários, escalas de plantão, protocolos institucionais e qualquer registro que comprove a regularidade da sua conduta e a dinâmica do atendimento. Esses elementos costumam ser decisivos para demonstrar a divisão de responsabilidades.

4. Não admita culpa e não procure o denunciante

Pedidos de desculpas ou tentativas de acordo informal podem ser interpretados como reconhecimento de falha. Evite contato direto com o denunciante e não preste declarações sem orientação técnica.

5. Não altere registros após o fato

Corrigir, complementar ou alterar prontuários e anotações depois de saber da denúncia pode se voltar gravemente contra você. Preserve a documentação exatamente como está.

6. Procure um advogado especializado

A defesa perante Conselhos de Classe tem particularidades próprias. Um advogado com atuação em Direito da Saúde identifica nulidades, teses preliminares e fragilidades probatórias que dificilmente seriam percebidas por quem não conhece o rito.

O que você não deve fazer

  • ignorar a notificação ou deixar o prazo expirar;
  • apresentar uma defesa genérica, sem análise individualizada dos autos;
  • admitir culpa ou prestar declarações precipitadas;
  • tentar resolver diretamente com o denunciante;
  • enfrentar o processo sozinho, sem orientação técnica.

Perguntas frequentes

Fui denunciado, mas não concordo com nada. Preciso responder?

Sim. Deixar de apresentar defesa no prazo é um dos maiores riscos do processo, independentemente do seu entendimento sobre os fatos.

Vou perder meu registro por causa da denúncia?

Não automaticamente. A denúncia inicia uma apuração, e a penalidade só pode ser aplicada após um processo com contraditório, ampla defesa e prova robusta.

Quando devo procurar um advogado?

O quanto antes, idealmente ao receber a notificação. A atuação desde o início preserva provas, observa prazos e fortalece a defesa.

Conclusão

Se você foi denunciado no COREN, respire, observe o prazo, preserve a documentação, evite admissões precipitadas e busque orientação especializada. A forma como você reage nos primeiros dias pode definir todo o desfecho do processo e proteger a sua carreira.

Foi denunciado no COREN? O prazo já começou.

Não enfrente esse processo sozinho. Busque orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e reagir com segurança desde os primeiros passos.

Acesse a página Defesa de Enfermeiros  →

Gostou do conteúdo? Deixe o seu like…

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber conteúdo
© 2025 Gandra & Gandra Advocacia. 62.168.933/0001-40 | Todos os direitos reservados.

Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.