Fui Denunciada no COREN e Agora? Calma, Veja o Que Fazer

Se você chegou até aqui digitando algo como “fui denunciada no COREN e agora”, provavelmente acabou de descobrir que responde a um processo e está com o coração acelerado. Respira. Esse primeiro momento de susto é normal, mas a decisão mais importante você ainda pode tomar com calma: como reagir. E a verdade que poucos contam logo de cara é que uma denúncia está muito longe de significar que você vai perder o seu registro.

Vamos por partes, do jeito que você precisa ouvir agora: o que isso realmente significa, o que fazer e o que evitar.

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Antes de tudo: denúncia não é condenação

Uma denúncia é só o começo de uma apuração. Ela representa a versão de quem denunciou, e ainda vai passar por análise, contraditório e ampla defesa. Quem precisa provar que houve infração é o Conselho, não você. Então aquela sensação de que “já era” simplesmente não corresponde à realidade do processo.

O que fazer agora, com calma

  • anote a data em que recebeu a notificação e confira o prazo: são 15 dias para a defesa, contados da citação válida (Arts. 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022);
  • leia com atenção do que você está sendo acusada;
  • separe seus documentos: prontuários, escalas de plantão, protocolos, tudo que mostre como foi o atendimento;
  • não saia se explicando para o denunciante nem tente resolver por fora;
  • procure orientação especializada o quanto antes.

O que NÃO fazer de jeito nenhum

  • ignorar a notificação ou deixar o prazo passar;
  • pedir desculpas ou admitir uma falha no impulso;
  • mudar, corrigir ou completar registros depois do fato;
  • enfrentar tudo sozinha, sem apoio técnico.

Esses erros, cometidos no calor da emoção, são justamente os que mais enfraquecem uma defesa que poderia ser tranquila.

E o medo de perder o registro?

A cassação do registro é a penalidade mais grave e mais rara, reservada a situações excepcionais. As penalidades do Código de Ética são graduais (Art. 108), e seus bons antecedentes profissionais contam a seu favor como atenuante (Art. 112, II). Ou seja: entre a denúncia que você recebeu e o pior cenário possível, existe um caminho inteiro, e uma boa defesa trabalha justamente para que esse pior cenário não aconteça.

Perguntas frequentes

Fui denunciada, mas não fiz nada de errado. Ainda preciso responder?

Sim, e com prioridade. Deixar de apresentar defesa no prazo é um dos maiores riscos, mesmo quando você tem certeza da sua inocência.

Isso vai aparecer para todo mundo?

Os processos éticos tramitam em caráter sigiloso, o que protege a sua imagem durante a apuração.

Quando devo procurar ajuda?

Agora. Quanto antes a defesa começar, mais sólida ela será, e mais tranquila fica a sua situação.

Conclusão

Descobrir que foi denunciada no COREN assusta, mas não é o fim. Denúncia não é condenação, o prazo é de 15 dias, a cassação é rara e seus bons antecedentes ajudam. Troque o desespero pela ação: observe o prazo, guarde seus documentos e busque orientação especializada. Esse é o caminho mais seguro para proteger a sua carreira.

Acabou de descobrir a denúncia? Vamos com calma.

Você não precisa passar por isso sozinha. Busque orientação jurídica especializada para entender o seu caso e reagir com segurança.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.