Denúncia no COREN: Como Funciona e Como se Defender

A denúncia no COREN é o ponto de partida de todo processo ético-disciplinar contra profissionais de enfermagem. Ela pode ser apresentada por pacientes, familiares, colegas, instituições ou pela própria Ouvidoria do Conselho, e dá início à apuração de supostas infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Entender como esse mecanismo funciona, o que pode ser apurado e como reagir é o primeiro passo para proteger a sua carreira.

Neste artigo, explicamos de forma clara como se estrutura uma denúncia no COREN e quais são os caminhos de defesa.

Conheça nossa atuação na Defesa de Profissionais de Enfermagem  →

O que é uma denúncia no COREN

A denúncia é a comunicação de uma suposta infração ética ao Conselho Regional de Enfermagem. A partir dela, o COREN avalia se há elementos mínimos para apurar a conduta. É importante compreender que a denúncia representa apenas uma versão dos fatos: ela não confirma qualquer infração e ainda será submetida a admissibilidade, contraditório e ampla defesa.

Condutas que costumam ser apuradas

As denúncias envolvem uma ampla variedade de situações. Entre as mais comuns estão:

  • supostas falhas na administração de medicamentos ou na execução de procedimentos;
  • alegações relacionadas à assistência durante o plantão;
  • divergências sobre registros e anotações de enfermagem;
  • conflitos de conduta na equipe, inclusive alegações de assédio moral;
  • questões relacionadas ao decoro e ao uso do registro profissional.

Cada conduta é analisada à luz dos dispositivos do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), e cabe ao Conselho demonstrar, com prova robusta, a materialidade e a autoria.

As fases após a denúncia

Recebida a denúncia, o procedimento segue etapas próprias: análise de admissibilidade, eventual sindicância, instauração do processo ético, apresentação de defesa, instrução com oitivas, alegações finais, julgamento e, se necessário, recurso. Cada fase possui prazos e formalidades definidos pelo Código de Processo Ético (Resolução COFEN nº 706/2022).

Como se defender de uma denúncia

A defesa se apoia em frentes concretas: leitura integral dos autos, identificação de nulidades e teses preliminares, exploração da fragilidade probatória e demonstração da ausência de individualização da conduta. Denúncias genéricas, sem elementos concretos, podem ser questionadas já na admissibilidade.

O pedido principal é sempre a absolvição com arquivamento dos autos, sustentando-se de forma subsidiária a proporcionalidade, sem qualquer admissão de culpa.

Perguntas frequentes

Uma denúncia no COREN significa que serei punido?

Não. A denúncia apenas inicia uma apuração. A penalidade só pode ser aplicada ao final de um processo com contraditório, ampla defesa e prova robusta.

A denúncia anônima é válida?

A validade e o processamento da denúncia dependem da análise de admissibilidade pelo Conselho. Denúncias sem elementos concretos podem ser questionadas.

O que fazer ao saber da denúncia?

Preservar a documentação, observar os prazos e buscar orientação especializada o quanto antes.

Conclusão

Uma denúncia no COREN é o início de uma apuração, não uma condenação. Compreender as fases, conhecer as condutas apuradas e reagir com uma defesa técnica são os fatores que protegem a sua carreira. Diante de uma denúncia, agir cedo e com orientação especializada é o caminho mais seguro.

Foi alvo de uma denúncia no COREN?

Não enfrente esse processo sozinho. Busque orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso e reagir com segurança.

Acesse a página Defesa de Enfermeiros  →

Gostou do conteúdo? Deixe o seu like…

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber conteúdo
© 2025 Gandra & Gandra Advocacia. 62.168.933/0001-40 | Todos os direitos reservados.

Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.