Audiência de Instrução no Processo Ético do COREN: Como Funciona e Como se Preparar

Profissional de enfermagem se preparando para audiência de instrução no processo ético do COREN

A audiência de instrução no processo ético do COREN representa o momento mais decisivo na apuração de denúncias contra enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. É nessa etapa formal que a comissão de instrução realiza a oitiva do denunciante, das testemunhas e o interrogatório do profissional investigado. Trata-se da fase em que as provas materiais são confrontadas com os depoimentos, definindo em grande medida os rumos da decisão do Conselho Regional.

Muitos profissionais de enfermagem enfrentam essa fase sem compreender o rigor do rito processual ou a relevância de depoimentos bem estruturados. A instrução probatória exige preparação prévia, conhecimento detalhado das anotações de enfermagem contidas no prontuário e uma estratégia clara para demonstrar a adequação da conduta prestada ao paciente.

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A Estrutura da Audiência de Instrução no Processo Ético

A instrução do processo ético-disciplinar é conduzida pela Comissão de Instrução nomeada pela autarquia. O objetivo central dessa etapa é colher todos os elementos necessários para esclarecer a verdade dos fatos narrados na denúncia. O rito segue prazos e atos formais previstos no Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem, garantindo em tese a ampla defesa e o contraditório.

Durante a assentada de instrução, a tomada de depoimentos segue uma ordem cronológica rígida. Primeiro, prestam declarações o denunciante e os eventuais ofendidos. Em seguida, são inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e, posteriormente, as testemunhas indicadas pela defesa do profissional. O ato é encerrado com o interrogatório do denunciado, momento em que este responde aos questionamentos dos membros da comissão sobre a assistência prestada.

Oitiva do Denunciante e Testemunhas

O depoimento das testemunhas deve se limitar aos fatos percebidos diretamente pelos sentidos ou ao conhecimento técnico e operacional do ambiente assistencial. Depoimentos baseados em meros boatos ou suposições perdem valor probatório. A qualificação e a escolha das testemunhas pela defesa devem considerar a vivência prática do plantão, a dinâmica do setor de saúde e a presença efetiva no momento do fato apurado.

  • Inquirição Direta: A comissão realiza os questionamentos iniciais às testemunhas formulando perguntas sobre o dia a dia e o atendimento;
  • Perguntas da Defesa: O defensor do profissional formulando reperguntas estratégicas para sanar contradições e esclarecer condutas;
  • Contradições e Impugnações: Possibilidade de apontar suspeições ou impedimentos de testemunhas no momento oportuno do ato.

O Interrogatório do Profissional de Enfermagem

O interrogatório é o meio de defesa pessoal em que o enfermeiro, técnico ou auxiliar expõe a sua versão factual. Não se trata de uma simples conversa informal, mas de um ato formal gravado ou reduzido a termo em ata que integrará permanentemente os autos do processo ético-disciplinar. Respostas imprecisas, nervosismo ou declarações conflitantes com os registros do prontuário do paciente podem comprometer a tese defensiva.

Antes de comparecer ao ato, o profissional deve revisar minuciosamente as anotações de enfermagem, relatórios de passagem de plantão, prescrições e registros de checagem de medicamentos. O alinhamento técnico entre o depoimento verbal e a documentação clínica é a chave para demonstrar a observância dos deveres éticos e das normas técnicas da profissão.

Condições de Trabalho como Matéria de Defesa

Muitas denúncias decorrem de eventos adversos ocorridos em ambientes de saúde com déficit grave de dimensionamento de pessoal, ausência de insumos básicos ou sobrecarga de trabalho. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem resguarda o direito do profissional a exercer a profissão com segurança e em condições adequadas. Trazer esses fatos à tona no interrogatório e corroborá-los via testemunhas é fundamental para afastar a culpabilidade do trabalhador.

Erros Comuns Durante a Instrução Probatória

A condução incorreta do caso antes e durante a audiência de instrução pode gerar prejuízos irreversíveis ao direito de exercer a profissão. O desconhecimento das regras procedimentais costuma induzir a erros fatais que poderiam ser evidados com o suporte de uma assessoria especializada em direito médico e da saúde.

  • Arrolar testemunhas inadequadas: Indicar pessoas que não presenciaram os fatos ou que possuem interesse direto no resultado da denúncia;
  • Contradição com documentos: Apresentar versão oral divergente daquilo que consta expressamente assinado nas anotações de enfermagem;
  • Deixar de formular reperguntas: Perder a oportunidade de questionar a testemunha de acusação sobre inconsistências em seu relato;
  • Falta de preparo prévio: Comparecer ao ato sem analisar a integralidade dos documentos juntados pela comissão processante.

A participação ativa de um advogado especialista garante que eventuais nulidades ocorridas no transcorrer da audiência sejam registradas imediatamente em ata, preservando o direito de suscitar defesas em fases posteriores ou perante o Conselho Federal de Enfermagem em grau de recurso.

Perguntas frequentes

É obrigatório o comparecimento do denunciado na audiência do COREN?

Sim, a intimação para a audiência exige o comparecimento do profissional. A ausência injustificada não paralisa o procedimento administrativo e pode prejudicar a produção de provas defensivas essenciais.

Quantas testemunhas podem ser ouvidas na instrução ética?

As normas éticas da enfermagem delimitam o número de testemunhas que cada parte pode arrolar. É fundamental selecionar depoentes que tenham presenciado diretamente os fatos e o contexto de trabalho.

O profissional de enfermagem pode ser assistido por advogado na audiência?

Sim. A presença de um advogado especialista garante que os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa sejam plenamente respeitados durante os depoimentos e questionamentos.

Conclusão

Enfrentar a audiência de instrução no processo ético do COREN exige serenidade, rigor técnico e conhecimento aprofundado da legislação que rege a enfermagem. A produção probatória realizada nesta etapa é a base sob a qual os conselheiros regionais decidirão pela absolvição ou pela aplicação de penalidades que variam desde advertência até a suspensão ou cassação do registro profissional. Portanto, contar com auxílio jurídico especializado desde os momentos iniciais da instrução é indispensable para resguardar sua reputação e sua trajetória profissional.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.