Processo Ético no COREN: Como Funciona, Prazos e Estratégias de Defesa

Profissional de enfermagem analisando notificação de processo ético no COREN

O recebimento de uma citação para responder a um processo ético no COREN é um dos momentos mais delicados na trajetória de qualquer enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem. A perspectiva de responder perante o Conselho Regional de Enfermagem coloca em risco não apenas a reputação do profissional construída ao longo de anos de dedicação, mas a sua própria subsistência e a permissão legal para exercer a profissão. O rito disciplinar possui regras rigorosas, prazos peremptórios e fases processuais específicas que exigem atenção técnica minuciosa desde a primeira intervenção.

Neste guia detalhado, apresentamos como funciona a estrutura do processo ético-disciplinar na enfermagem, quais são os direitos do profissional instaurado e de que maneira uma estratégia defensiva bem elaborada pode fazer a diferença para resguardar sua carreira e sua inscrição autárquica.

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Como se origina o processo ético-disciplinar no Conselho de Enfermagem

A instauração de um procedimento junto ao Conselho Regional de Enfermagem decorre habitualmente de denúncias formuladas por pacientes, familiares, colegas de equipe, instituições de saúde ou decorrentes de fiscalizações de rotina promovidas pelo próprio órgão do conselho. O fluxo processual não inicia imediatamente com a aplicação de sanções, mas segue uma ordem lógica estipulada pelo Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 706/2022).

Inicialmente, quando a autarquia recebe uma representação, é instaurada uma fase de juízo de admissibilidade ou sindicância. Essa etapa preliminar visa apurar se existem indícios mínimos de autoria e materialidade de conduta violadora do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Se a denúncia for manifestamente improcedente ou destituída de provas elementares, o processo pode ser arquivado de plano pela diretoria. No entanto, constatados os indícios suficiência, é instaurado formalmente o processo ético-disciplinar propriamente dito.

É fundamental compreender que o processo ético no COREN tem natureza administrativa autônoma. Isso significa que ele corre de forma independente de eventuais investigações criminais ou ações cíveis de indenização. A conduta apurada sob o ponto de vista deontológico foca estritamente nos deveres, proibições e obrigações fixados pela legislação profissional do exercício da enfermagem, como a Lei nº 7.498/86 e o Decreto nº 94.406/87.

Principais fases do rito disciplinar no COREN

Ao ter a instauração formal notificada, o profissional denunciado passa a ser denominado denunciado ou processado, sendo-lhe assegurada a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Conhecer a sequência do rito é crucial para evitar omissões que possam comprometer a produção probatória necessária para demonstrar a correção do atendimento ou da conduta de enfermagem.

1. Notificação e apresentação de Defesa Prévia

O marco inicial da fase defensiva ocorre com a citação pessoal do profissional. A partir da notificação regular, abre-se o prazo estipulado na norma regimental para a apresentação da defesa prévia por escrito. Nesta peça inicial, a defesa deve rebater ponto a ponto os fatos narrados na denúncia, arrolar testemunhas de forma tempestiva, requerer perícias e anexar toda a documentação probatória pré-constituída disponível, como cópias integrais de prontuários, folhas de anotações de enfermagem, relatórios de passagem de plantão e escalas de trabalho.

2. Instrução probatória e audiência

Superada a fase das manifestações iniciais, a Comissão de Instrução do processo ético designa as datas para as audiências de oitiva do denunciante, testemunhas de acusação, testemunhas da defesa e para o depoimento pessoal do profissional investigado. Esse é o momento culminante da produção de provas morais e técnicas. Perguntas formuladas às testemunhas devem ser cirúrgicas, buscando evidenciar a realidade fática do ambiente assistencial, a adequação aos protocolos da unidade e a inexistência de imperícia, imprudência ou negligência.

3. Alegações finais e julgamento pelo Plenário

Encerrada a fase de colheita de provas, as partes são intimadas para apresentar suas alegações finais. Após essa derradeira peça escrita, o relator nomeado elabora um parecer e o processo é pautado para julgamento perante o Plenário do Conselho Regional. Na sessão de julgamento, a defesa do profissional tem o direito de realizar a sustentação oral, reforçando os pontos nodais do conjunto probatório diretamente aos conselheiros antes da votação das penalidades ou do arquivamento do feito.

Penalidades aplicáveis e a matéria de defesa na Enfermagem

O resultado desfavorável em um processo disciplinar pode acarretar sanções graves que impactam diretamente a subsistência do profissional. A dosimetria da pena é fixada pelo Plenário com base na gravidade da infração, nas circunstâncias atenuantes e agravantes e no histórico de antecedentes do inscrito.

As penalidades previstas no regramento deontológico da categoria dividem-se em:

  • Advertência verbal: admoestação reservada que é registrada nos assentamentos do profissional sem publicação ostensiva;
  • Multa: penalidade pecuniária consistente no pagamento de valor correspondente de 1 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria;
  • Censura: repreensão tornada pública nas publicações oficiais do sistema COFEN/CORENs e em jornais de grande circulação;
  • Suspensão do exercício profissional: proibição temporária de exercer qualquer atividade de enfermagem por período de até 90 dias;
  • Cassação do direito ao exercício profissional: perda definitiva do registro por prazo de até 30 anos, sanção cuja aprovação final é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Para combater acusações infundadas ou amenizar eventuais penalidades, uma tese defensiva robusta em um processo ético no COREN deve examinar não apenas a conduta direta do profissional, mas todo o contexto estrutural do local de trabalho. Muitas acusações de falhas na administração de medicamentos ou intercorrências em procedimentos de enfermagem decorrem diretamente do subdimensionamento de pessoal, da sobrecarga de jornada, da ausência de insumos básicos ou da precarização das instalações do hospital ou clínica.

O próprio regramento ético estabelece que é direito do profissional suspender suas atividades quando o local de trabalho não oferecer condições dignas e seguras. Portanto, demonstrar que o evento adverso derivou do descumprimento de normas institucionais pela empregadora e não de culpa do profissional constitui tese defensiva essencial e eficaz para excluir ou mitigar a responsabilidade do enfermeiro, técnico ou auxiliar.

Recursos ao COFEN e a importância da assessoria técnica especializada

Caso a decisão do Plenário do COREN seja desfavorável, o processo ético não termina de imediato. A legislação garante ao profissional o direito de recorrer da decisão para o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), sediado em Brasília. O recurso possui efeito suspensivo em regra, o que significa que as penalidades de suspensão ou cassação não podem ser executadas enquanto a instância máxima do sistema não proferir a palavra final.

Um dos maiores erros cometidos por profissionais da enfermagem é tentar elaborar a defesa por conta própria ou confiar a condução a pessoas sem familiaridade com o Direito Administrativo Sancionatório. A utilização de argumentos puramente emotivos, o desconhecimento das teses de prescrição punitiva ou a perda de prazos de manifestação inviabilizam defesas que poderiam culminar no completo arquivamento da denúncia.

Além disso, a correta impugnação das anotações de prontuário, a indicação de quesitos técnicos e o correto enquadramento da responsabilidade do Responsável Técnico (RT) exigem atuação jurídica estratégica desde o início da fase de instrução. Mudar a estratégia quando o processo já se encontra na fase recursal é infinitamente mais difícil do que construir um lastro probatório sólido desde a primeira peça apresentada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre sindicância e processo ético no COREN?

A sindicância é uma fase preliminar e investigativa, destinada a apurar se há indícios suficientes de autoria e infração ética. Se apurados esses elementos, a autarquia instaura o processo ético-disciplinar propriamente dito, fase formal na qual há instrução probatória completa e aplicação final de penalidades, caso comprovada a culpa.

Quais são as penalidades previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem?

As penalidades disciplinares aplicáveis pelo Conselho de Enfermagem variam conforme a gravidade da falta e incluem advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 90 dias e cassação do direito ao exercício profissional pelo prazo de até 30 anos.

É obrigatório contratar advogado para se defender no COREN?

Embora a legislação administrativa permita que o profissional apresente sua defesa pessoalmente, a contratação de assessoria jurídica especializada é altíssima e fortemente recomendada. Falhas na juntada de provas, perda de prazos peremptórios ou desconhecimento do rito do Código de Processo Ético podem levar à perda definitiva do direito de exercer a profissão.

Conclusão

Enfrentar um processo ético no COREN é uma situação que exige serenidade, rigor técnico e agir imediato. A profissão de enfermagem lida diariamente com a complexidade da vida e da saúde humana, em cenários frequentemente marcados por sobrecarga e escassez de recursos. Deixar de apresentar uma defesa estruturada perante o Conselho de Classe é permitir que uma acusação infundada determine os rumos de toda a sua trajetória acadêmica e profissional. Ao receber qualquer notificação oficial, reúna imediatamente a documentação do atendimento e busque apoio especializado para garantir o pleno exercício do seu direito de defesa.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.