Ação Judicial por Erro Odontológico Pode Levar à Perda do Registro no CRO?

Receber uma citação judicial informando que um paciente ajuizou uma ação por suposto erro odontológico é uma das situações mais delicadas na carreira de um cirurgião-dentista.

A primeira preocupação costuma ser imediata:

Posso perder meu registro no CRO?

A resposta técnica é: não automaticamente.
Mas é essencial compreender como o processo judicial pode repercutir na esfera ética profissional.

O que é uma ação por erro odontológico?

A ação judicial por erro odontológico, em regra, é um processo indenizatório movido pelo paciente com pedido de:

  • Indenização por dano material

  • Indenização por dano moral

  • Indenização por dano estético

  • Restituição de valores pagos

O juiz irá analisar se houve:

  • Conduta inadequada

  • Culpa (negligência, imprudência ou imperícia)

  • Nexo causal

  • Dano efetivo

Não basta a insatisfação do paciente. É necessário comprovar juridicamente esses elementos.

A ação judicial significa que houve erro profissional?

Não.

A propositura da ação é apenas a alegação do paciente.

O processo seguirá com:

  • Apresentação de contestação

  • Produção de prova documental

  • Perícia Odontológica

  • Oitiva de testemunhas

  • Sentença

Sem defesa técnica adequada, contudo, o risco de condenação aumenta consideravelmente.

Posso perder meu registro no CRO por causa da ação?

O simples fato de existir uma ação judicial não implica perda do registro.

Entretanto, existem dois cenários possíveis:

1. Processo apenas na esfera judicial

O juiz analisa exclusivamente a responsabilidade civil.

2. Reflexo ético no CRO

Caso a situação seja comunicada ao Conselho Regional de Odontologia, pode haver instauração de processo ético-disciplinar paralelo.

Nesse caso, a conduta será analisada sob a ótica do Código de Ética Odontológica.

Ou seja:

  • O processo judicial trata da indenização.

  • O processo ético trata da conduta profissional.

São esferas distintas, mas podem coexistir.

Quando há maior risco de repercussão ética?

Situações como:

  • Ausência de prontuário adequado

  • Falta de termo de consentimento informado

  • Publicidade irregular

  • Promessas de resultado

  • Conduta incompatível com normas técnicas

Podem gerar questionamento no CRO, independentemente do resultado judicial.

A condenação judicial leva automaticamente à punição ética?

Não necessariamente.

O Conselho possui autonomia para analisar os fatos.

Porém, uma condenação judicial pode servir como elemento probatório relevante na esfera ética.

Por isso, a estratégia defensiva no processo judicial deve considerar possíveis reflexos administrativos.

Erro odontológico é automaticamente indenizável?

Não.

É preciso comprovar:

  • Falha técnica

  • Nexo causal

  • Dano efetivo

  • Culpa do profissional

Complicações previsíveis, intercorrências clínicas e riscos inerentes ao tratamento não configuram automaticamente erro profissional.

A perícia técnica costuma ser determinante.

Por que a defesa técnica é essencial desde o início?

O processo judicial envolve:

  • Contestação fundamentada

  • Impugnação de documentos

  • Indicação de assistente técnico

  • Formulação de quesitos periciais

  • Acompanhamento de perícia

  • Sustentação jurídica da natureza da obrigação (meio ou resultado)

Defesas genéricas ou meramente emocionais podem comprometer o desfecho.

Além disso, a condução inadequada pode facilitar eventual instauração de procedimento ético no CRO.

Recebeu uma ação por erro odontológico?

Cada caso exige análise individualizada.

É fundamental avaliar:

  • Documentação clínica

  • Prontuário

  • Consentimento informado

  • Comunicação com o paciente

  • Estratégia probatória

  • Possíveis reflexos éticos

Nossa equipe atua na defesa de cirurgiões-dentistas em ações indenizatórias e processos éticos profissionais, com abordagem técnica, estratégica e preventiva.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.