Prazo de Defesa no COREN: Quanto Tempo Você Tem para Reagir

No processo ético-disciplinar, o tempo joga contra quem não age. O prazo de defesa no COREN é um dos pontos mais sensíveis de todo o procedimento: a regra geral é de 15 dias para apresentar a defesa prévia, contados a partir da citação válida, conforme a Resolução COFEN nº 706/2022. Perder esse prazo significa abrir mão de oportunidades decisivas, e entender exatamente como a contagem funciona é o primeiro passo para proteger a sua carreira diante de uma denúncia.

Neste artigo, reunimos os prazos relevantes do processo ético do Conselho Regional de Enfermagem, a forma correta de contá-los e o que está em jogo quando eles são perdidos.

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Qual o prazo para apresentar a defesa no COREN

A regra central é objetiva: o denunciado é citado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 28 da Resolução COFEN nº 706/2022). A defesa prévia deve ser apresentada por escrito, no mesmo prazo de 15 dias (Art. 33), e é nela que o profissional pode arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, juntando documentos e justificativas.

Um detalhe prático relevante: a defesa deve indicar telefone, endereço postal e endereço eletrônico (e-mail e/ou WhatsApp) para o recebimento de futuras intimações, devendo ainda ser acompanhada de procuração quando o profissional for representado por advogado (Art. 33).

Tabela de prazos do processo ético

Os principais prazos que interessam diretamente à defesa do profissional, segundo a Resolução COFEN nº 706/2022, são:

Ato processual Prazo Base legal
Apresentação da defesa prévia 15 dias Arts. 28 e 33
Recurso ao Plenário do COFEN (com efeito suspensivo) 15 dias Art. 90
Recurso contra decisão de não admissibilidade 15 dias Art. 14
Recurso da suspensão cautelar (sem efeito suspensivo) 15 dias Art. 16
Impugnação de documentos novos 5 dias Art. 40, §2º
Arguição de nulidade relativa 5 dias Art. 68

Como o prazo é contado

Saber o número de dias não basta. É preciso contar corretamente, e a Resolução COFEN nº 706/2022 estabelece regras específicas (Art. 26):

  • o prazo é contado de forma contínua, ou seja, em dias corridos, excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento;
  • a contagem começa a partir do primeiro dia útil seguinte à data de início;
  • se o vencimento cair em dia sem expediente no Conselho, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte;
  • o marco inicial varia conforme a forma da intimação: na intimação eletrônica, conta-se da data da remessa; na via postal, da juntada do aviso de recebimento (AR); e quando cumprida por empregado público do Conselho, da juntada da notificação aos autos.

Por isso, embora o prazo da defesa seja de 15 dias, o seu termo final depende de como e quando a citação foi efetivada. A análise da regularidade dessa intimação é, inclusive, um ponto técnico que pode fundamentar preliminares de nulidade.

O que acontece se o prazo da defesa for perdido

Aqui está uma informação que tranquiliza, mas que não deve gerar acomodação. A Resolução COFEN nº 706/2022 prevê que o desatendimento da citação ou a renúncia ao direito de defesa não importam em reconhecimento da verdade dos fatos (Art. 31). Ou seja, a revelia, por si só, não significa condenação automática.

Por outro lado, as consequências práticas são sérias. Decorrido o prazo sem defesa, o processo seguirá sem a presença do denunciado (Art. 31, §1º) e será nomeado um Defensor Dativo, que terá 15 dias para apresentar defesa escrita (Art. 34). O problema é evidente: a defesa deixa de ser conduzida por alguém escolhido e orientado pelo próprio profissional, perdendo-se a oportunidade de construir uma estratégia individualizada.

Prescrição e decadência: prazos que também jogam a seu favor

Nem todos os prazos correm contra o denunciado. Dois deles podem, inclusive, beneficiar a defesa:

  • Prescrição da punibilidade: a pretensão de punir a infração ética prescreve em 5 anos (Art. 71), com regras próprias de interrupção;
  • Decadência da denúncia: é de 5 anos, contados da ocorrência do fato, o prazo para apresentação da denúncia ética; ultrapassado esse prazo, a denúncia deve ser arquivada liminarmente (Art. 74).

A verificação desses prazos é parte essencial da análise técnica do caso. Em determinadas situações, a simples constatação da prescrição ou da decadência pode levar ao encerramento do processo.

Agir cedo amplia as chances de defesa

Mais do que cumprir o prazo, agir cedo permite construir uma defesa muito mais sólida. Uma peça elaborada no limite dos 15 dias dificilmente alcança a profundidade necessária para explorar nulidades, fragilidades probatórias e contradições da acusação.

Quando a defesa começa a ser estruturada logo após a citação, há tempo para a leitura integral dos autos, a organização da documentação e a definição da estratégia mais adequada. É essa antecedência que separa uma defesa genérica de uma defesa verdadeiramente eficaz.

O papel do advogado especializado

O advogado com atuação em Direito da Saúde identifica, desde a citação, qual prazo se aplica a cada ato, confere a regularidade das intimações e organiza a estratégia de defesa, garantindo que nenhuma oportunidade processual seja perdida por desconhecimento do rito. Mais do que controlar datas, é esse trabalho técnico que transforma o tempo em aliado da defesa.

Perguntas frequentes sobre prazos no COREN

Quantos dias eu tenho para apresentar a defesa no COREN?

O prazo é de 15 dias para a defesa prévia, contados da citação válida, conforme os artigos 28 e 33 da Resolução COFEN nº 706/2022. A contagem é em dias corridos, iniciando no primeiro dia útil seguinte ao marco inicial.

Se eu não apresentar defesa, serei condenado automaticamente?

Não. A Resolução COFEN nº 706/2022 prevê que a revelia não importa em reconhecimento da verdade dos fatos (Art. 31). Ainda assim, o processo segue sem a sua presença e um defensor dativo é nomeado, o que enfraquece a defesa.

Qual o prazo para recorrer de uma decisão do COREN?

O recurso ao Plenário do COFEN deve ser interposto em 15 dias, a contar da ciência da decisão, com efeito suspensivo (Art. 90 da Resolução COFEN nº 706/2022).

Conclusão

O prazo de defesa no COREN é de 15 dias e começa a correr com a citação válida. A contagem segue regras próprias, a perda do prazo traz consequências sérias e há, ainda, prazos de prescrição e decadência que podem beneficiar a defesa. Diante de uma notificação, não espere o prazo se esgotar: agir cedo e com orientação técnica é a forma mais segura de proteger a sua carreira e a sua habilitação profissional.

Recebeu uma citação do COREN? Você tem 15 dias.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.