Sindicância no COREN: Como Funciona a Investigação Preliminar e Como Proteger sua Carreira

Profissional de enfermagem analisando notificação de sindicância no COREN

A instauração de uma sindicância no COREN representa o ponto de partida para a apuração de eventuais condutas que possam em tese contrariar os deveres profissionais da enfermagem. Ao receber uma comunicação do Conselho Regional de Enfermagem informando sobre o início dessa etapa, é natural que enfermeiros, técnicos e auxiliares sintam apreensão em relação à manutenção de seu registro e à preservação de sua reputação no mercado da saúde.

No entanto, compreender a natureza estritamente preparatória e apuratória desse procedimento é essencial para adotar uma atitude proativa. Neste artigo, abordaremos a estrutura da apuração preliminar, as decisões possíveis do conselho e os meios adequados para demonstrar a correção dos atos praticados.

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O que é a sindicância no COREN e qual o seu objetivo?

A sindicância no COREN é um procedimento administrativo de caráter investigativo, instaurado com o propósito de avaliar a verossimilhança de denúncias ou de fatos levados ao conhecimento da autarquia. Ela serve como um filtro normativo para averiguar se existem indícios mínimos de autoria e de materialidade referentes a infrações ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Importa destacar que a fase sindicante não possui finalidade punitiva direta. Ou seja, durante o trâmite da averiguação preliminar, não ocorre a aplicação de penalidades ao profissional. O objetivo exclusivo do órgão fiscalizador é reunir elementos probatórios suficientes para decidir se a demanda deve ser arquivada ou se demanda a abertura formal de um Processo Ético-Disciplinar.

A atuação da Comissão de Sindicância

Para a condução dos trabalhos, é designada uma comissão composta por integrantes nomeados pelo conselho regional. Essa comissão detém atribuições para coletar documentos, requisitar prontuários, solicitar pareceres técnicos e convocar os envolvidos para prestarem declarações esclarecedoras sobre o fato noticiado.

Como funciona o trâmite da sindicância no COREN

O procedimento inicia-se com a autuação da representação, denúncia ou comunicação de ofício. Uma vez instaurada a instrução inicial, o profissional denunciado é formalmente notificado para tomar ciência do inteiro teor das acusações e apresentar seus esclarecimentos por escrito dentro do prazo fixado pelas normas processuais da autarquia.

Nesta etapa, o inscrito dispõe do direito de produzir provas documentais, indicar dados de prontuários, juntar rotinas administrativas e relatar o contexto assistencial no qual os fatos ocorreram. A colheita de depoimentos e eventuais diligências institucionais também podem ser realizadas para complementar o quadro probatório.

Desfechos possíveis da apuração preliminar

Ao término das averiguações, a comissão elabora um relatório conclusivo com a apreciação do caso, submetendo-o à apreciação da diretoria ou plenário do conselho regional. Os caminhos adotados ao final dessa fase costumam ser:

  • Arquivamento da denúncia: determinado quando não restar comprovada a ocorrência de infração ética, quando ausentes os indícios de autoria ou quando demonstrada a improcedência dos fatos relatados;
  • Instauração do Processo Ético-Disciplinar: decidida quando houver elementos de prova seguros indicando provável autoria e justa causa para o enquadramento em infração ética;
  • Soluções consensuais previas: cabíveis em situações específicas disciplinadas pelo regramento ético-processual da enfermagem, buscando ajustar condutas profissionais de menor gravidade.

A relevância da defesa técnica desde a fase de sindicância

Um equívoco frequente entre os profissionais de saúde é encarar a sindicância no COREN como mero trâmite informativo, optando por se manifestar de forma genérica ou sem o rigor técnico-jurídico necessário. Contudo, é justamente no procedimento preliminar que reside a melhor oportunidade para demonstrar a ausência de justa causa e encerrar o procedimento antes da formalização do processo disciplinar.

Uma resposta defensiva bem elaborada permite correlacionar os registros em prontuário às diretrizes da legislação do exercício profissional da enfermagem, diferenciando eventuais falhas operacionais da instituição de saúde das condutas individuais do enfermeiro, técnico ou auxiliar.

  • Análise minuciosa da documentação clínica: verificação da consistência das anotações e checagens no prontuário do paciente;
  • Demarcação de responsabilidade profissional: evidenciação dos limites da atuação de cada integrante da equipe de enfermagem e da equipe multiprofissional;
  • Contextualização das condições de trabalho: demonstração de eventuais fatores de risco, como inadequação de insumos ou sobrecarga estrutural da unidade.

Perguntas frequentes

A sindicância no COREN já pode aplicar punições como suspensão ou cassação?

Não, a sindicância tem natureza apenas investigativa. Penalidades éticas como advertência, multa, censura, suspensão do exercício ou cassação só podem ser aplicadas ao final de um Processo Ético-Disciplinar regular.

O profissional é obrigado a se manifestar na fase de sindicância?

Não há obrigatoriedade absoluta, contudo, deixar de prestar esclarecimentos priva o inscrito da oportunidade de demonstrar a improcedência das alegações e obter o arquivamento do caso ainda na fase inicial.

É recomendável contar com assessoria jurídica na sindicância no COREN?

Sim, pois a construção da defesa desde o procedimento preparatório alinha as evidências assistenciais e os aspectos normativos, aumentando de forma expressiva as chances de encerramento do caso antes do processo ético.

Conclusão

A passagem pela sindicância no COREN exige serenidade e atenção aos detalhes técnicos do atendimento de enfermagem prestado. Tratar essa fase preliminar com o devido rigor estratégico é a forma mais eficaz de afastar imputações indevidas, proteger o histórico profissional e evitar a exposição de um processo disciplinar completo. Ao fundamentar os esclarecimentos com base documental sólida, o inscrito garante a defesa integral do seu direito ao correto exercício da profissão.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.