Processo Ético-Disciplinar no COREN: Guia Completo de Defesa e Procedimentos

Profissional de enfermagem analisando documentos referentes ao processo ético-disciplinar no COREN

Enfrentar a instauração de um processo ético-disciplinar no COREN é um momento delicado e decisivo na trajetória de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A simples notificação administrativa costuma gerar apreensão, pois coloca em risco a reputação do profissional e a sua própria habilitação para o exercício da profissão. Compreender o rito processual, os prazos regulamentares e as estratégias defensivas adequadas é essencial para garantir a ampla defesa e evitar penalidades severas que possam interromper a carreira na saúde.

Neste artigo, apresentamos uma visão abrangente sobre o funcionamento da apuração ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem, detalhando desde o recebimento da denúncia até a fase recursal perante o Conselho Federal de Enfermagem.

Conheça nossa atuação na Defesa de Enfermagem  →

Como se origina o processo ético-disciplinar no COREN

O procedimento disciplinar perante o conselho profissional tem início, de modo geral, por meio de uma denúncia formal enviada por pacientes, familiares, colegas de trabalho ou instituições de saúde, ou ainda mediante fiscalização de rotina promovida pelo próprio órgão de classe. A regulamentação que rege a matéria é pautada pelo Código de Processo Ético das autarquias de enfermagem, suplementada pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Ao receber a representação, a diretoria do conselho faz uma análise preliminar para verificar se o fato narrado constitui infração ética e se existem dados mínimos de autoria e materialidade. Inexistindo requisitos básicos ou verificando-se que a matéria foge da competência disciplinar do órgão, a denúncia pode ser arquivada de plano. Por outro lado, havendo indícios razoáveis, dá-se início à fase de investigação preliminar.

A fase da sindicância

A sindicância é o procedimento preparatório instaurado para apurar a veracidade dos fatos denunciados. Nessa etapa, nomeia-se um conselheiro ou comissão sindicante para levantar informações, colher depoimentos e analisar documentos como prontuários, relatórios de passagem de plantão e escalas de trabalho. O profissional denunciado é notificado para apresentar suas esclarecimentos iniciais, momento oportuno para demonstrar a ausência de justa causa para o prosseguimento do caso.

Ao término da sindicância, o relator elabora um parecer opinativo. Se restar comprovado que não houve infração ethics ou que não há autoria definida, a sindicância é arquivada. Caso contrário, se presentes os indícios de autoria e materialidade, o parecer recomendará a instauração formal do processo ético-disciplinar no COREN, momento em que o denunciado passa formalmente à condição de processado.

Principais etapas da instrução processual

Uma vez instaurado o processo disciplinar propriamente dito, abre-se a fase de instrução probatória, respeitando-se rigorosamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O profissional é oficialmente citado para tomar conhecimento das acusações formuladas e do enquadramento prévio nos artigos do Código de Ética.

A partir da citação, iniciam-se os prazos processuais para a apresentação das peças defensivas e produção das provas necessárias. As etapas fundamentais deste fluxo envolvem:

  • Apresentação de defesa prévia: oportunidade em que o profissional apresenta sua versão detalhada dos fatos, impugna as alegações da acusação e indica as provas que pretende produzir;
  • Rol de testemunhas: indicação das testemunhas que presenciaram os fatos ou que possam prestar depoimento relevante sobre a conduta e rotina de trabalho;
  • Audiência de instrução: ato solene em que são colhidos os depoimentos das partes, das testemunhas arroladas e prestados eventuais esclarecimentos periciais;
  • Alegações finais: última manifestação escrita antes do julgamento, destinada a consolidar toda a tese defensiva com base nas provas produzidas durante a instrução.

É imprescindível que todas as fases sejam acompanhadas com atenção técnica, garantindo que prazos não sejam perdidos e que provas documentais cruciais não fiquem de fora do caderno processual.

A importância dos registros e prontuários como matéria de defesa

No ambiente hospitalar e na atenção primária, as anotações de enfermagem constituem o elemento documental de maior relevância para a elucidação de fatos em um processo ético-disciplinar no COREN. A correta escrituração no prontuário do paciente é indispensável não apenas para a continuidade da assistência, mas também para demonstrar que o profissional atuou com a devida diligência, prudência e perícia.

Registros precisos contendo horários, sinais vitais, intercorrências, procedimentos realizados, checagem de prescrições e orientações fornecidas ao paciente servem como prova cabal da boa prática assistencial. Por outro lado, anotações vagas, rasuradas, incompletas ou extemporâneas podem fragilizar a posição do profissional perante a comissão ética, gerando presunções desfavoráveis.

Condições de trabalho e sobrecarga estrutural

Outro ponto central em defesas éticas diz respeito às condições institucionais de trabalho. Não raramente, intercorrências danosas decorrem de falhas sistêmicas nas unidades de saúde, como dimensionamento inadequado da equipe, ausência de insumos básicos, equipamentos com defeito ou jornadas exaustivas impostas aos profissionais de enfermagem.

A legislação e as resoluções da categoria reconhecem que o profissional não pode ser responsabilizado por falhas decorrentes da falta de condições mínimas de segurança e infraestrutura proporcionadas pelo serviço de saúde. Contudo, para que essa tese subsista na instrução processual, é necessário demonstrar que tais deficiências foram formalmente notificadas à chefia imediata ou ao Responsável Técnico da instituição mediante comunicação por escrito.

Penalidades previstas e recursos ao COFEN

Finalizada a fase de instrução, o processo é submetido ao Plenário do Conselho Regional para julgamento. Os conselheiros analisam o parecer do relator e o conjunto probatório para deliberar sobre a absolvição ou condenação do profissional. Caso se entenda pela procedência da denúncia, as penalidades disciplinares aplicáveis, variando segundo a gravidade e as circunstâncias atenuantes ou agravantes, incluem:

  • Advertência verbal: admoestação reservada e registrada nos assentamentos do profissional;
  • Multa: sanção pecuniária fixada em valor correspondente a múltiplas anuidades;
  • Censura: repreensão tornada pública nas publicações oficiais do conselho;
  • Suspensão do exercício profissional: proibição temporária de atuar na enfermagem por prazo de até 90 dias;
  • Cassação do direito ao exercício profissional: sanção máxima que impede em definitivo o exercício da profissão, sujeita à homologação e aplicação exclusiva do Conselho Federal.

Diante de uma decisão condenatória proferida pelo COREN, o profissional possui o direito de interpor recurso administrativo dotado de efeito suspensivo perante o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). O recurso permite a reanálise integral da matéria por uma instância superior, corrigindo eventuais cerceamentos de defesa, nulidades procedimentais ou equívocos na dosimetria da pena.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre sindicância e processo ético-disciplinar no COREN?

A sindicância é uma fase preliminar de apuração para verificar a existência de indícios de infração e autoria. Caso confirmados esses elementos, instaura-se o processo ético-disciplinar no COREN, onde ocorrerá o julgamento e a aplicação de eventuais penalidades.

O profissional de enfermagem pode ser suspenso preventivamente durante o processo?

Sim, em casos de extrema gravidade em que a continuidade do exercício profissional represente risco iminente à saúde pública ou à integridade física de pacientes, o conselho pode decretar a suspensão preventiva do registro.

Quais são as penalidades aplicáveis ao final do processo ético no COREN?

As sanções previstas no Código de Ética variam conforme a gravidade da falta, podendo ser advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional por até 90 dias ou cassação do direito ao exercício profissional.

Conclusão

A condução adequada de um processo ético-disciplinar no COREN exige conhecimento aprofundado do rito administrativo e das normas regulamentares da profissão. Manifestações genéricas ou defesas desacompanhadas do rigor técnico indispensável podem resultar na aplicação de sanções graves e irreparáveis à honra e ao sustento do profissional de enfermagem. Ao primeiro sinal de notificação, buscar orientação especializada é a medida mais prudente para resguardar direitos, demonstrar a correção dos atos praticados e proteger o bem mais valioso de uma carreira: a sua credibilidade técnica.

Está enfrentando um processo ético no COREN?

A defesa técnica faz diferença em cada fase. Agende uma análise do seu caso e proteja a sua carreira.

Acesse a página Defesa de Enfermeiros  →

Gostou do conteúdo? Deixe o seu like…

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber conteúdo
© 2025 Gandra & Gandra Advocacia. 62.168.933/0001-40 | Todos os direitos reservados.

Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.