Fases do Processo Ético no COREN: O Caminho da Denúncia ao Julgamento

Profissionais de enfermagem acompanhando as fases do processo ético no COREN

O exercício da enfermagem é uma atividade essencial para a saúde da população, mas que traz consigo uma exposição diária a riscos jurídicos e éticos inegáveis. Quando um enfermeiro, técnico ou auxiliar se depara com uma denúncia perante o conselho regional, o desconhecimento sobre as fases do processo ético no COREN pode gerar um sentimento imediato de insegurança e impotência. Compreender como o procedimento se desenvolve desde a sua origem é o primeiro passo fundamental para construir uma estratégia de defesa técnica sólida, capaz de proteger o registro profissional e a reputação construída ao longo de anos de dedicação à profissão.

O rito processual é rigorosamente disciplinado por normas federais que estabelecem garantias constitucionais importantes, tais como o contraditório e a ampla defesa. No entanto, navegar por cada uma dessas etapas sem o devido suporte jurídico especializado pode resultar em preclusão de prazos e em manifestações que prejudicam a situação do profissional. A seguir, detalhamos cada momento crucial desse percurso normativo para que você saiba exatamente o que esperar e como agir em prol da sua carreira.

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A Sindicância Inicial: O Primeiro Contato com a Acusação

Toda denúncia formalizada contra um profissional de enfermagem dá início, via de regra, à fase de sindicância. Trata-se de um procedimento inquisitório de caráter preliminar, cujo objetivo principal é apurar se existem indícios mínimos de infração ética ou se a acusação é manifestamente infundada. É nessa etapa que o conselho notifica o profissional para apresentar esclarecimentos iniciais. Ignorar esta notificação ou responder sem o devido rigor técnico é um erro grave, pois as declarações prestadas nesta fase inicial constarão nos autos e poderão ser utilizadas ao longo de todo o procedimento.

O Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem estabelece que a sindicância deve ser conduzida com sigilo e celeridade. Contudo, a participação de um advogado desde este momento assegura que o profissional compreenda a real extensão da denúncia e tenha acesso integral aos documentos anexados, como anotações de enfermagem, prontuários e termos de declaração de terceiros. Uma manifestação bem fundamentada na sindicância pode, inclusive, resultar no arquivamento liminar do caso, evitando que ele se transforme em um processo ético-disciplinar propriamente dito.

A Instauração do Processo Ético e a Defesa Prévia

Caso a comissão encarregada da sindicância entenda que há elementos suficientes que apontem para a materialidade e a autoria de uma infração, haverá a emissão de parecer propondo a instauração do processo ético-disciplinar. A partir desse momento, o rito ganha formalidade jurídica estrita, com a citação oficial do profissional para a apresentação da defesa prévia. Este é o marco temporal mais crítico para a construção da tese defensiva, pois delimita os pontos controvertidos e arrola as provas que serão produzidas adiante.

Na defesa prévia, a atuação estratégica deve abordar não apenas os fatos narrados pelo denunciante, mas também o contexto operacional em que o atendimento ocorreu. Questões como sobrecarga de trabalho, déficit de dimensionamento de pessoal e falta de insumos adequados na instituição de saúde frequentemente influenciam a dinâmica do evento e servem como importantes matérias de argumentação jurídica. O profissional jamais deve adotar uma postura passiva ou presumir que a verdade aparecerá sem esforço probatório.

  • Tempestividade: O respeito rigoroso aos prazos legais para protocolo da defesa evita a decretação de revelia e a perda de direitos processuais fundamentais;
  • Contextualização: A demonstração clara das condições adversas de trabalho enfrentadas no momento dos fatos protege a atuação técnica do profissional;
  • Provas Documentais: A juntada de escalas de serviço, relatórios de passagem de plantão e registros do prontuário fortalece a consistência da argumentação.

A Instrução Processual: Audiências, Testemunhas e Perícias

Ultrapassada a fase de defesa prévia, o processo ingressa na instrução probatória. Esta etapa é marcada pela realização de audiências de oitiva de testemunhas, do próprio denunciante e do profissional processado. A condução desses atos exige preparo técnico apurado, pois o depoimento prestado sem orientação prévia pode gerar contradições exploradas pela acusação ou pelos conselheiros relatores. O advogado atua ativamente formulando reperguntas, fiscalizando a legalidade dos questionamentos e garantindo que o contraditório seja plenamente respeitado.

Além dos depoimentos orais, a produção de provas documentais complementares e a análise técnica de protocolos institucionais ocorrem nesta fase. Muitas acusações decorrem de falhas sistêmicas na comunicação entre a equipe multiprofissional ou de registros incompletos em prontuários. Destacar a estrita observância à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é indispensável para demonstrar que a conduta adotada esteve alinhada aos parâmetros científicos e legais exigidos.

O Julgamento e os Recursos Administrativos ao COFEN

Encerrada a instrução, abre-se prazo para as alegações finais por escrito, momento em que a defesa sintetiza as provas produzidas e reforça a inocência ou a atenuação da conduta. Em seguida, o processo é pautado para julgamento perante o Plenário do Conselho Regional. Caso o colegiado profira uma decisão desfavorável, aplicando penalidades que variam desde a advertência verbal até a cassação do exercício profissional, o rito ainda não se esgota em âmbito administrativo.

O ordenamento jurídico garante ao profissional o direito de interpor recurso ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Este recurso possui efeito suspensivo na maioria dos casos, o que significa que a penalidade aplicada pelo conselho regional não poderá ser executada enquanto o processo estiver em grau de recurso em Brasília. A atuação estratégica nesta fase federal é decisiva para buscar a reforma total ou parcial da decisão regional, restabelecendo a plena regularidade do registro profissional.

Perguntas frequentes

Quais são as principais fases do processo ético no COREN?

O procedimento divide-se fundamentalmente na sindicância investigativa, na instrução processual com coleta de provas e depoimentos, na defesa prévia, no julgamento em primeira instância e na possibilidade de recurso ao Conselho Federal.

O profissional pode se defender sozinho durante as fases do processo ético?

Embora a legislação permita, defender-se sem assessoria jurídica especializada aumenta drasticamente o risco de preclusão de prazos e de argumentações inadequadas que podem resultar em penalidades graves.

O que acontece após o julgamento desfavorável no conselho regional?

Caso o colegiado regional aplique alguma penalidade, o profissional tem o direito de interpor recurso administrativo ao COFEN, suspendendo os efeitos da decisão até o julgamento definitivo em âmbito federal.

Conclusão

Enfrentar uma acusação perante o conselho de classe é um momento delicado que exige serenidade e conhecimento técnico aprofundado. Acompanhar de perto cada uma das fases do processo ético no COREN com o respaldo de uma assessoria jurídica especializada é a melhor forma de garantir que os seus direitos sejam respeitados e que a sua trajetória profissional seja devidamente resguardada contra excessos ou injustiças.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.