Quando um profissional de enfermagem é citado formalmente sobre a instauração de uma ação disciplinar, o momento mais crítico para a preservação de seu registro profissional é o oferecimento da defesa prévia no processo ético do COREN. Essa peça defensiva é a primeira manifestação formal da defesa técnica após o encerramento da fase de sindicância e a consequente instauração do processo ético-disciplinar. É nela que se delimitam as teses jurídicas, a indicação de testemunhas e a produção de provas essenciais.
Apresentar uma resposta genérica ou desacompanhada de fundamentação técnica adequada pode inviabilizar a produção de provas decisivas nas fases subsequentes. Neste artigo, abordamos a natureza jurídica desse ato, os prazos aplicáveis, o papel dos registros de enfermagem e as estratégias necessárias para resguardar o exercício da enfermagem.
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O papel da defesa prévia no processo ético do COREN
A defesa prévia no processo ético do COREN é a oportunidade processual instituída pelo Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 706/2022) para contestar as imputações descritas na portaria de instauração. Após a conclusão da sindicância, caso a comissão entenda haver indícios de autoria e materialidade de infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), o profissional é citado para se defender.
Diferente de simples manifestações informais prestadas na fase inquisitorial da sindicância, a defesa prévia vincula a instrução do processo. É nessa petição que devem ser arguidas preliminares formais, impugnações sobre a validade de provas acostadas pelos denunciantes e o detalhamento técnico do ato assistencial praticado pelo enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem.
Arguição de preliminares e nulidades processuais
Antes do adentramento do mérito da assistência prestada ao paciente, a defesa prévia deve analisar minuciosamente a regularidade formal do procedimento. Entre as preliminares frequentemente suscitadas estão:
- Ocorrência de prescrição: verificação do lapso temporal entre os fatos, o conhecimento pelo conselho e a instauração da ação disciplinar;
- Nulidade na citação: divergências no recebimento da notificação inicial ou desrespeito aos requisitos legais formais;
- Inépcia da portaria instauradora: quando a imputação é genérica e não descreve com clareza a conduta individualizada do profissional.
Matérias essenciais de prova na resposta inicial
O êxito da defesa prévia no processo ético do COREN depende da capacidade de demonstrar que a conduta do profissional observou os ditames técnicos, éticos e legais do exercício da enfermagem. Para tanto, certas matérias fáticas e probatórias devem ser obrigatoriamente trabalhadas na peça inicial.
Prontuário e anotações de enfermagem
A anotação de enfermagem constitui o documento probatório por excelência da categoria. A clareza dos registros, o cumprimento das prescrições médicas, a checagem tempestiva de medicação e o relato minucioso de intercorrências no prontuário do paciente servem para elidir acusações de imprudência, imperícia ou negligência. Na defesa prévia, a requisição de cópia integral do prontuário hospitalar e sua análise pormenorizada são providências indispensáveis.
Condições estruturais de trabalho e dimensionamento de pessoal
Muitas das acusações éticas enfrentadas por profissionais de enfermagem decorrem de falhas sistêmicas das instituições de saúde, tais como déficit gravíssimo no dimensionamento de pessoal, falta de insumos médicos essenciais, equipamentos defeituosos ou jornadas exaustivas de trabalho. A legislação que disciplina a enfermagem assegura ao profissional o direito de exercer suas atividades em locais com condições adequadas de segurança. Demonstrar que o evento adverso ocorreu em contexto de sobrecarga estrutural não informada ou ignorada pela administração hospitalar é matéria legítima de defesa.
Prazos e os riscos da decretação de revelia
A citação para a apresentação da defesa prévia no processo ético do COREN fixa um prazo improrrogável, cuja contagem segue estritamente as determinações das resoluções normativas do COFEN. O descumprimento do prazo gera a decretação da revelia.
Embora a revelia no processo ético não produza confissão automática da culpa, ela resulta na perda do direito de indicar testemunhas diretamente e na nomeação de um defensor dativo pela comissão instrutora. O defensor dativo assume a representação do acusado, contudo, por não ter tido contato prévio com os detalhes da rotina de trabalho e as peculiaridades do caso concreto, a defesa perde a personalização e o aprofundamento técnico que uma representação especializada contratada proporciona.
Erros comuns na elaboração da defesa sem auxílio jurídico
Tentativas de elaboração da resposta inicial pelo próprio profissional, sem o respaldo de advogado especialista na defesa de profissionais de enfermagem, costumam incorrer em falhas comprometedoras:
- Uso de linguagem estritamente emocional: construir teses focadas em desabafos pessoais, sem vincular os fatos aos artigos do Código de Ética ou à doutrina jurídica sanitária;
- Admissão inadvertida de irregularidades: prestar declarações que, por desconhecimento técnico-jurídico, terminam por confessar descumprimento de deveres funcionais;
- Ausência de rol de testemunhas: deixar de qualificar adequadamente os colegas de equipe que presenciaram os fatos na petição inicial, ocorrendo preclusão do direito de oitiva;
- Falta de impugnação de documentos: aceitar como verdadeiras provas juntadas pela acusação sem periciar a integridade ou o contexto das anotações.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar a defesa prévia no COREN?
O prazo é fixado pelas normas do Código de Processo Ético da Enfermagem e contado a partir da ciência formal do mandado de citação. O descumprimento pode ensejar a decretação de revelia.
O que acontece se o profissional não apresentar a defesa prévia no prazo?
Caso a defesa não seja protocolada dentro do prazo legal, é decretada a revelia do profissional e o COREN designa um defensor dativo para acompanhar os atos procedimentais.
Condições precárias de trabalho podem ser invocadas na defesa prévia?
Sim. Sobrecarga de trabalho, falta de insumos, déficit no dimensionamento de pessoal e escalas exaustivas são matérias de defesa essenciais para afastar ou mitigar a responsabilidade ética.
Conclusão
A elaboração da defesa prévia no processo ético do COREN determina os rumos da ação disciplinar e pode evitar a aplicação de sanções graves que afetem o registro profissional, tais como censura, suspensão do exercício da enfermagem ou cassação. Dada a complexidade técnica e processual envolvida, o acompanhamento por assessoria jurídica especializada em direito ético-sanitário desde a notificação é a garantia necessária para assegurar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
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