Defesa em Sindicância do COREN: Como Agir ao Ser Notificado e Resguardar Sua Carreira

Profissional de enfermagem elaborando documentos para defesa em sindicância do COREN

Receber uma notificação do Conselho Regional de Enfermagem para prestar esclarecimentos é um momento de extrema apreensão para enfermeiros, técnicos, auxiliares e responsáveis técnicos. Nesses momentos, a correta estruturação da defesa em sindicância do COREN é a primeira e mais determinante oportunidade de demonstrar a regularidade da conduta profissional e evitar o avanço de uma acusação formal que possa comprometer o registro de trabalho.

A fase de apuração preliminar possui regras próprias e prazos exíguos. Compreender como funciona este rito, de que forma o prontuário e as anotações servem de prova e como demonstrar a interferência de fatores externos é indispensável para preservar a reputação e a carreira no setor da saúde.

Conheça nossa atuação na Defesa de Enfermagem  →

O que é a sindicância no âmbito do COREN?

A sindicância é o procedimento inquisitorial e prévio instaurado pelo conselho regional para investigar a veracidade de uma denúncia ou de um fato que chegue ao conhecimento da autarquia. Diferente do processo ético-disciplinar propriamente dito, a sindicância busca apurar se existem indícios mínimos de autoria e de materialidade de uma infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017).

Essa etapa é regida pelo Código de Processo Ético (Resolução COFEN nº 706/2022) e pode ser motivada por denúncias de pacientes, familiares, chefias imediatas, fiscalizações de rotina ou representações de outros órgãos públicos. O objetivo central é reunir elementos para decidir entre duas vias: o arquivamento da denúncia ou a abertura do processo ético-disciplinar.

Resultados possíveis ao término da sindicância

Ao final do relatório elaborado pela comissão de sindicância ou pelo conselheiro relator, a câmara ou plenário do conselho decidirá pelo caminho a ser seguido. A qualidade técnica das manifestações prestadas pelo profissional é o fator determinante para o desfecho desse estágio inicial.

  • Arquivamento sumário: ocorre quando fica demonstrada a inexistência de infração ética, a atipicidade da conduta ou a falta de provas da participação do profissional;
  • Ajustamento de conduta ou conciliação: cabível em hipóteses específicas previstas nas normas éticas, quando a conduta for de menor gravidade e o caso admitir solução consensual;
  • Instauração de processo ético-disciplinar: tomada quando o conselho conclui que há indícios suficientes de violação aos deveres profissionais, dando início à fase de instrução e julgamento.

Principais fatores apurados e a importância das anotações de enfermagem

As apurações éticas na enfermagem costumam envolver alegações de falha na administração de medicamentos, intercorrências em procedimentos invasivos, descuido na vigilância de pacientes de alto risco ou alegada omissão de socorro. Em todas essas cenários, o documento de maior relevância probatória é o prontuário do paciente, com destaque especial para os registros efetuados pela equipe de enfermagem.

Sob a ótica defensiva, anotações de enfermagem completas, legíveis, cronológicas e detalhadas são a prova mais robusta da diligência empregada no atendimento. A ausência de registros adequados ou o preenchimento genérico dificultam a reconstituição dos fatos e deixam o profissional vulnerável a interpretações equivocadas da fiscalização do conselho.

Anotações como instrumento de resguardo jurídico

A legislação que rege o exercício da enfermagem (Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87) preconiza que o registro do cuidado é um dever do profissional e integra a assistência praticada. Em uma defesa em sindicância do COREN, demonstrar que todas as checagens de medicação, sinais vitais, relatos do paciente e intercorrências foram devidamente inseridos no prontuário afasta a presunção de imperícia, imprudência ou negligência.

Condições de trabalho como matéria essencial de defesa

Um dos pontos mais sensíveis da atuação da enfermagem no país diz respeito ao contexto operacional do estabelecimento de saúde. É recorrente que erros assistenciais ocorram em ambientes marcados por grave subdimensionamento de pessoal, ausência de insumos básicos, equipamentos com defeito ou jornadas exaustivas de trabalho.

O Código de Ética assegura ao profissional de enfermagem o direito de recusar-se a exercer atividades em locais que não ofereçam condições dignas e seguras para a assistência e para a integridade do paciente. Contudo, na rotina hospitalar, nem sempre é simples paralisar o atendimento. Quando uma intercorrência ocorre nessas circunstâncias, a defesa deve trazer as fragilidades institucionais para o centro da apuração.

  • Subdimensionamento de equipe: comprovar que o número de leitos atribuídos a um único enfermeiro ou técnico ultrapassava os limites razoáveis de segurança;
  • Desabastecimento e falha de equipamentos: anexar notificações internas, chamados técnicos ou registros de falta de insumos encaminhados à chefia ou à Responsabilidade Técnica;
  • Registros da Responsabilidade Técnica: demonstrar se o Responsável Técnico formalizou os problemas operacionais perante o próprio COREN ou à direção da instituição.

Etapas e prazos da manifestação preliminar

A notificação inicial expedida pelo COREN fixa um prazo regular para que o denunciado apresente seus esclarecimentos por escrito. Esse documento é chamado de manifestação prévia ou resposta à sindicância. Perder essa oportunidade ou apresentar uma resposta superficial prejudica seriamente o andamento da estratégia defensiva.

Durante a fase probatória da sindicância, o conselheiro relator ou a comissão designada pode solicitar novos documentos, realizar diligências no local de trabalho e colher depoimentos de testemunhas e envolvidos. Por ser uma etapa de instrução sumária, a juntada tempestiva de documentos, escalas de serviço, cópias autenticadas do prontuário e pareceres técnicos torna-se fundamental.

Erros frequentes cometidos ao se defender sem auxílio técnico

Muitos profissionais, tomados pela emoção ou por acreditarem na obviedade de sua inocência, cometem equívocos graves no primeiro contato formal com o conselho regional. Entre as falhas mais comuns destacam-se:

  • Apresentar alegações meramente informais: redigir textos sem fundamentação jurídica ou técnica, focando apenas em desabafos pessoais;
  • Admitir culpa por condutas não praticadas: prestar declarações confusas por receio de punição, que acabam servindo de subsídio para a acusação;
  • Perder prazos regulamentares: ignorar as notificações recebidas via correio, e-mail ou edital, gerando revelia ou perda de oportunidade defensiva;
  • Não reunir o acervo documental completo: deixar de solicitar ao hospital ou clínica a cópia integral do prontuário e dos registros de enfermagem.

Perguntas frequentes

O que acontece se a sindicância do COREN for arquivada?

Quando a comissão ou o conselheiro relator conclui pela ausência de indícios de infração ética ou de autoria, a sindicância é arquivada, encerrando a apuração sem a instauração de processo ético-disciplinar nem aplicação de penalidades.

Posso usar a falta de estrutura do hospital como matéria de defesa?

Sim. As condições inadequadas de trabalho, a escassez de insumos e o subdimensionamento de pessoal são fatores determinantes para afastar a culpa do profissional ou mitigar eventual responsabilidade, devendo ser documentalmente comprovados.

Qual a diferença entre sindicância e processo ético-disciplinar no COREN?

A sindicância é a fase preparatória e investigativa destinada a apurar a veracidade das denúncias. Caso sejam encontrados indícios suficientes de infração, instaura-se o processo ético-disciplinar, etapa formal em que há formulação de acusação e instrução probatória plena.

Conclusão

A apuração preliminar promovida pelo conselho de classe é uma etapa decisiva para o futuro de qualquer profissional da saúde. Investir em uma estruturada defesa em sindicância do COREN é a forma mais eficaz de resguardar seu registro, demonstrar a legalidade das suas condutas assistenciais e evitar desdobramentos éticos severos.

Está enfrentando um processo ético no COREN?

A defesa técnica faz diferença em cada fase. Agende uma análise do seu caso e proteja a sua carreira.

Acesse a página Defesa de Enfermeiros  →

Gostou do conteúdo? Deixe o seu like…

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber conteúdo
© 2025 Gandra & Gandra Advocacia. 62.168.933/0001-40 | Todos os direitos reservados.

Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.