Condições de Trabalho como Matéria de Defesa no COREN: Como Proteger sua Inscrição Profissional

Enfermeira em ambiente hospitalar, abordando as condições de trabalho como matéria de defesa no COREN

O cotidiano dos profissionais de enfermagem em hospitais, clínicas e unidades de pronto atendimento é frequentemente marcado por jornadas exaustivas, déficit estrutural de pessoal e escassez de insumos básicos. Quando ocorre um incidente assistencial ou uma denúncia formal, a apuração ética tende a focar na conduta do indivíduo, desconsiderando o ambiente adverso em que o ato foi praticado. Nesses cenários, invocar as condições de trabalho como matéria de defesa no COREN é a estratégia jurídica e técnica essencial para demonstrar que a falha alegada decorreu de limitações institucionais insuperáveis, e não de negligência, imprudência ou imperícia do profissional.

Compreender como transformar os problemas estruturais do ambiente de saúde em tese de defesa fundamentada no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem é o passo decisivo para resguardar o registro profissional e afastar sanções injustas durante a apuração no Conselho Regional de Enfermagem.

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A Relação entre o Ambiente de Trabalho e a Responsabilidade Ética

O exercício da enfermagem regede-se por princípios de segurança, eficácia e dignidade. Contudo, a prestação do cuidado não ocorre em um vácuo isolado; ela depende intrinsecamente das condições objetivas fornecidas pelas instituições de saúde. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017) assegura expressamente ao profissional o direito de exercer suas atividades em locais de trabalho que ofereçam condições dignas e seguras para a prática profissional, sem risco à sua integridade ou à do paciente.

Quando um procedimento resulta em um evento adverso em um contexto de pronto-socorro superlotado, com equipes reduzidas e falta de equipamentos de monitoramento, a responsabilidade individual precisa ser sopesada frente à culpa concorrente ou exclusiva da infraestrutura hospitalar. Ignorar o cenário fático na montagem da defesa prévia resulta, inevitavelmente, na responsabilização injusta do enfermeiro, técnico ou auxiliar, que muitas vezes atuou no limite absoluto do esgotamento físico e operacional para mitigar danos maiores.

O Nexo de Causalidade entre a Falha Institucional e o Erro Aparentado

Para que uma alegação de precariedade de trabalho se consolide juridicamente, é necessário construir uma linha de raciocínio lógico que vincule a limitação do ambiente diretamente ao evento investigado. Não basta simplesmente aduzir de forma genérica que o hospital estava cheio ou sem materiais; é imperativo demonstrar o impacto causal exato dessa carência na conduta praticada.

  • Subdimensionamento crônico da equipe: A relação desproporcional entre o número de profissionais e a quantidade de pacientes sob cuidados intensivos inviabiliza a execução de protocolos com a frequência ideal;
  • Indisponibilidade de insumos essenciais: A falta de medicação apropriada, bombas de infusão calibradas ou equipamentos de proteção individual força adaptações de emergência que não podem ser imputadas como imprudência individual;
  • Jornadas exaustivas e dobras não voluntárias: A privação de sono e a fadiga muscular decorrentes de escalas abusivas impostas pela gestão alteram reflexos e cognição, atenuando a culpabilidade ética.

Principais Falhas Estruturais Utilizadas como Tese Defensiva

Ao estruturar as condições de trabalho como matéria de defesa no COREN, o advogado especializado atua para mapear as violações cometidas pelo empregador ou tomador de serviço que impactaram diretamente o desempenho da enfermagem. O regramento normativo estabelece parâmetros claros de dimensionamento de pessoal e segurança do paciente que, quando descumpridos pela instituição, afastam a ilicitude do ato assistencial.

A jurisprudência ética dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Enfermagem valida teses defensivas calcadas na inexigibilidade de conduta diversa. Se a estrutura posta não permitia a realização do atendimento nos moldes ideais da literatura científica, o profissional não pode ser punido por ter agido em estado de necessidade assistencial para salvar vidas com os parcos recursos disponíveis.

Dimensionamento de Pessoal Inadequado e Sobrecarga

O descumprimento das normas que regem o dimensionamento mínimo de pessoal de enfermagem é uma das realidades mais nocivas do sistema de saúde. Quando um único enfermeiro se vê responsável pela supervisão e assistência direta de dezenas de pacientes graves em um setor de emergência, a probabilidade de atrasos na medicação, omissões involuntárias em anotações ou falhas na triagem aumenta exponencialmente. Na instrução do processo ético-disciplinar, a apresentação de escalas de trabalho da época do fato constitui elemento probatório de valor inestimável para demonstrar a inviabilidade física do cumprimento integral das obrigações teóricas.

Defeitos em Equipamentos e Falta de Manutenção Preventiva

Falhas decorrentes de mau funcionamento de monitores multiparamétricos, dosadores de oxigênio ou bombas de infusão contínua frequentemente ensejam acusações de má prática contra a equipe de enfermagem. A defesa técnica deve demonstrar que o equipamento apresentava vício oculto ou falta de calibração periódica por parte da engenharia clínica da instituição, retirando do profissional a responsabilidade exclusiva pelo erro de dosagem ou pela demora na identificação de uma parada cardiorrespiratória.

A Defesa do Responsável Técnico Frente aos Problemas Institucionais

A figura do Enfermeiro Responsável Técnico (RT) possui peculiaridades jurídicas marcantes no processo ético. Por estar posicionado no elo entre a administração hospitalar e a equipe de assistência, o RT é frequentemente responsabilizado por denúncias que envolvem falta de insumos, irregularidades em escalas ou descumprimento de rotinas operacionais padrão.

Entretanto, a responsabilidade do RT não é objetiva. A utilização das condições de trabalho como matéria de defesa no COREN para o Responsável Técnico passa pela demonstração documental de que o profissional atuou com diligência no cumprimento de seus deveres de gestão, notificando tempestivamente os diretores do estabelecimento e a fiscalização do próprio COREN acerca das deficiências identificadas.

  • Comunicação formal de risco: Exibição de ofícios, e-mails e relatórios encaminhados à diretoria médica e administrativa solicitando a contratação de pessoal ou compra de insumos;
  • Notificação de insuficiência ao COREN: Prova de que a fiscalização do conselho foi informada tempestivamente pelo RT sobre as inadequações do local;
  • Ausência de poder de caneta financeiro: Demonstração de que o RT não detém ingerência sobre o orçamento da instituição, dependendo exclusivamente do repasse de recursos pela administração superior.

Como Construir a Prova de Precariedade no Processo Ético

Muitos profissionais cometem o erro grave de alegar péssimas condições de trabalho apenas verbalmente durante o depoimento na audiência de instrução. No rito administrativo disciplinar regido pelo Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 706/2022), a alegação não acompanhada de indícios probatórios materiais costuma ser desconsiderada pela comissão de instrução.

Para que a precariedade do ambiente produza os efeitos de absolvição ou de atenuação da penalidade (afastando sanções gravíssimas como suspensão ou cassação), a estratégia probatória deve ser articulada desde a fase de defesa prévia, combinando documentos, registros formais de enfermagem e depoimentos testemunhais alinhados.

Documentação e Registros nas Anotações de Enfermagem

As anotações de enfermagem em prontuário e as ocorrências registradas no livro de plantão constituem prova pré-constituída de altíssimo valor. O profissional que registra detalhadamente no prontuário a ausência de determinado material para a realização do curativo, ou a comunicação verbal à chefia sobre a sobrecarga da unidade, gera uma evidência contemporânea ao fato, imune a adulterações posteriores pela empresa.

Prova Testemunhal e Inspecional

A oitiva de testemunhas na audiência de instrução deve focar na dinâmica operacional daquele plantão específico. Colegas de equipe, médicos e até mesmo profissionais do setor de manutenção podem confirmar o cenário de caos ou a escassez de suprimentos no momento da ocorrência. Além disso, relatórios prévios emitidos pelo setor de fiscalização do próprio COREN que comprovem autuações anteriores contra o hospital reforçam cabalmente a tese defensiva.

Perguntas frequentes

Como provar que a falta de insumos causou uma falha assistencial?

A comprovação é feita mediante registros formais, tais como notificações ao Responsável Técnico, chamados internos no sistema do hospital, relatórios do livro de ocorrências, fotos da escassez de materiais e depoimentos de testemunhas que vivenciaram a mesma sobrecarga no plantão.

A falta de dimensionamento adequado exime o profissional de responsabilidade ética?

A sobrecarga decorrente do subdimensionamento de pessoal atenua drasticamente a responsabilidade do profissional e pode excluir a culpa ética quando comprovado que o evento adverso derivou diretamente da impossibilidade física e material de prestar o cuidado adequado a múltiplos pacientes simultaneamente.

O Responsável Técnico pode ser punido por falhas estruturais do hospital?

O Responsável Técnico (RT) responde pelas atribuições de gestão ética do serviço, mas não pode ser responsabilizado individualmente por omissões financeiras e administrativas dos gestores da instituição, desde que tenha formalizado de maneira inequívoca as notificações sobre as irregularidades às chefias e ao próprio COREN.

Conclusão

Processos ético-disciplinares não podem ignorar a realidade prática vivida pela enfermagem nos estabelecimentos de saúde. Utilizar as condições de trabalho como matéria de defesa no COREN é a via jurídica correta para desmistificar acusações sumárias e demonstrar que incidentes assistenciais, em sua esmagadora maioria, são sintomas de falhas sistêmicas da gestão hospitalar, e não de dolo ou culpa do profissional de enfermagem. A condução do processo por uma defesa especializada garante que todas as nuances operacionais e normativas sejam devidamente encartadas nos autos, garantindo um julgamento justo e resguardando o direito ao exercício profissional digno.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.