Como Funciona o Processo Ético no COREN: Etapas, Riscos e Estratégia de Defesa

Profissional de enfermagem reunido com assessoria jurídica para compreender como funciona o processo ético no COREN

Receber uma notificação ou citação do Conselho Regional de Enfermagem representa um dos momentos de maior apreensão na vida de enfermeiros, técnicos e auxiliares. Compreender como funciona o processo ético no COREN é a primeira etapa para resguardar o exercício profissional, proteger a reputação construída ao longo dos anos e evitar penalidades que possam comprometer a subsistência do inscrito. Muitas vezes, intercorrências assistenciais, falhas sistêmicas na instituição de saúde ou denúncias infundadas de pacientes e colegas são imputadas ao profissional sem o devido dimensionamento da realidade da rotina de trabalho.

Neste artigo abrangente, detalhamos cada uma das fases do procedimento ético-disciplinar na enfermagem, desde o acolhimento da acusação até a apresentação de recurso ao Conselho Federal de Enfermagem, orientando sobre as melhores condutas para assegurar o direito à ampla defesa.

Conheça nossa atuação na Defesa de Enfermagem  →

Fase preliminar: da denúncia ao juízo de admissibilidade

O procedimento pode ser deflagrado a partir de denúncia formulada por pacientes, familiares, instituições empregadoras, órgãos públicos como o Ministério Público, ou até mesmo ex officio, por iniciativa de fiscalizações do próprio conselho regional. Ao ser protocolada no COREN, a denúncia passa por uma avaliação inicial para verificar a presença dos requisitos formais de admissibilidade.

Nesta etapa, a presidência da autarquia ou a comissão encarregada analisa se o fato narrado constitui, em tese, infração ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e se está acompanhado de indícios mínimos de autoria e materialidade. Caso a denúncia seja considerada inconsistente, inepta ou desprovida de provas, ela poderá ser arquivada sumariamente. Contudo, havendo indícios suficientes, é determinada a instauração da sindicância.

A fase de sindicância ética e a apuração dos fatos

A sindicância é o procedimento investigativo preparatório destinado a apurar a veracidade das alegações. Trata-se de uma fase crucial, pois o relatório elaborado ao seu final definirá se haverá a instauração do processo ético-disciplinar propriamente dito ou se a apuração será arquivada por falta de provas ou inexistência de infração ética.

Durante a sindicância, o profissional envolvido é notificado para prestar esclarecimentos por escrito e, quando necessário, intimado para depoimento. É neste momento preliminar que a documentação técnica deve ser reunida e organizada de forma metódica. Entre os elementos probatórios mais relevantes para a demonstração da boa prática profissional destacam-se:

  • Prontuários e anotações de enfermagem: registros claros e cronológicos dos procedimentos executados, horários de administração de medicamentos e intercorrências observadas;
  • Escalas de trabalho e relatórios de plantão: comprovantes de jornada, dimensionamento de pessoal e sobrecarga de trabalho no turno de atendimento;
  • Protocolos institucionais e ordens de serviço: diretrizes internas do hospital ou clínica que respaldam a conduta adotada pelo profissional no caso concreto.

Instauração do processo ético-disciplinar e prazos de defesa

Concluída a sindicância com parecer favorável ao prosseguimento, o plenário ou a autoridade competente emite a portaria de instauração do processo ético-disciplinar. A partir desse instante, a pessoa investigada passa formalmente à condição de denunciada, sendo citada pessoalmente para tomar ciência do inteiro teor da acusação.

O rito do Código de Processo Ético estipula prazos peremptórios para a apresentação da defesa prévia. O desrespeito a estes prazos pode resultar na decretação de revelia, hipótese na qual o conselho nomeia um defensor dativo para acompanhar o caso. A defesa prévia deve conter todas as teses preliminares, contestar ponto por ponto as alegações da acusação e arrolar as testemunhas que serão ouvidas no decorrer da instrução.

A instrução probatória e os depoimentos

Na fase de instrução, a Comissão de Instrução nomeada conduz as oitivas do denunciante, das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do profissional acusado. O acompanhamento técnico durante estas audiências é fundamental para formular perguntas estratégicas, confrontar depoimentos contraditórios e garantir que as perguntas respeitem os limites regulamentares.

Terminada a produção de provas, a comissão abre oportunidade para a apresentação de alegações finais por escrito. Trata-se do momento de sintetizar o conjunto probatório, demonstrar a ausência de culpa ética ou evidenciar a presença de excludentes de responsabilidade.

Julgamento, penalidades cabíveis e o recurso ao COFEN

Após a remessa do relatório final elaborado pela Comissão de Instrução, o processo ético é pautado para julgamento perante o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem. Os conselheiros apreciam o parecer do relator e proferem o voto, podendo absolver o acusado ou aplicar as sanções disciplinares previstas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e na legislação reguladora do exercício da profissão.

As sanções aplicáveis em caso de condenação incluem medidas graduais que variam de acordo com a gravidade da infração, os antecedentes do profissional e as circunstâncias atenuantes ou agravantes:

  • Advertência verbal: admoestação ao infrator de forma reservada, anotada no prontuário do profissional na presença de testemunhas;
  • Repreensão: censura formal feita ao infrator por escrito, sem ampla publicidade externa;
  • Multa: imposição de pagamento de valor equivalente a um número determinado de anuidades da categoria;
  • Suspensão do exercício profissional: proibição temporária do exercício das atividades de enfermagem por período estipulado na decisão;
  • Cassação do direito ao exercício profissional: perda definitiva do registro, penalidade cuja aplicação é de competência exclusiva do Conselho Federal de Enfermagem.

Em caso de decisão desfavorável no conselho regional, a legislação prevê a possibilidade de interposição de recurso administrativo dirigido ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). O recurso possui efeito suspensivo na maioria dos casos, o que significa que a penalidade não é executada enquanto o COFEN não julgar em última instância administrativa o pedido de reforma da decisão.

Como funciona o processo ético no COREN e a importância de não se defender sozinho

Compreender a fundo como funciona o processo ético no COREN revela que a apuração ética não se limita a um mero procedimento administrativo interno. Trata-se de um processo com rito formal, prazos rígidos e consequências severas para a vida pessoal e profissional do inscrito.

Um erro bastante comum praticado por enfermeiros e técnicos é responder às notificações sem orientação jurídica especializada, elaborando cartas de esclarecimento informais ou assumindo a responsabilidade por falhas que decorreram de problemas de infraestrutura, falta de insumos ou déficit de pessoal na instituição de saúde. A defesa técnica atua para contextualizar os atos praticados, aplicar corretamente as disposições éticas vigentes e assegurar que nenhum direito constitucional ou regulamentar do profissional seja violado durante o trâmite.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu for notificado por uma denúncia no COREN?

Ao receber a notificação, você deve tomar ciência imediata dos fatos alegados e do prazo para manifestação. É essencial reunir prontuários, documentos e testemunhas para apresentar uma defesa prévia técnica e bem fundamentada.

É obrigatório contratar um advogado para me defender no COREN?

Embora o conselho não exija obrigatoriamente a presença de um advogado, a defesa técnica especializada é altamente recomendada para garantir o cumprimento dos prazos, suscitar nulidades e estruturar a melhor estratégia defensiva.

É possível recorrer de uma sanção aplicada pelo COREN?

Sim. Das decisões proferidas pelo Plenário do Conselho Regional cabe recurso administrativo com efeito suspensivo ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no qual toda a matéria de fato e de direito pode ser reexaminada.

Conclusão

Entender em detalhes como funciona o processo ético no COREN é indispensável para qualquer profissional de enfermagem que busque proteger sua reputação e seu direito de trabalhar. Desde o juízo de admissibilidade da denúncia até os recursos ao Conselho Federal, cada manifestação deve ser elaborada com precisão técnica, fundamentação normativa e suporte documental adequado. Contar com uma assessoria jurídica experiente na defesa de profissionais da saúde faz toda a diferença para afastar acusações injustas e garantir um julgamento imparcial.

Está enfrentando um processo ético no COREN?

A defesa técnica faz diferença em cada fase. Agende uma análise do seu caso e proteja a sua carreira.

Acesse a página Defesa de Enfermeiros  →

Gostou do conteúdo? Deixe o seu like…

Compartilhe:

Mais posts

Newsletter

Cadastre seu e-mail para receber conteúdo
© 2025 Gandra & Gandra Advocacia. 62.168.933/0001-40 | Todos os direitos reservados.

Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.