Como Funciona a Devolução de Valores no Distrato Imobiliário

Como funciona a devolução de valores no distrato imobiliário e os direitos do comprador

Compreender como funciona a devolução de valores no distrato imobiliário é fundamental para qualquer pessoa que adquiriu um imóvel na planta, mas precisa desfazer o negócio por motivos financeiros ou pessoais. A rescisão de um contrato de compra e venda envolve regras específicas, prazos e percentuais de retenção que determinam exatamente quanto dinheiro o comprador tem o direito de receber de volta.

Muitos compradores enfrentam dúvidas e receios ao decidir encerrar o contrato com a construtora, principalmente devido à complexidade das cláusulas penais e ao temor de perder grande parte das quantias já investidas. Este artigo detalha os aspectos centrais do distrato, os limites legais para os descontos e os procedimentos adequados para resguardar o patrimônio do adquirente.

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O que é o distrato imobiliário e quando ele pode ser feito?

O distrato imobiliário consiste no acordo formal entre o comprador e a construtora ou incorporadora para rescindir um contrato de compra e venda de imóvel que ainda está em construção ou que foi recentemente adquirido. Essa medida pode ocorrer por iniciativa do próprio adquirente, que por razões imprevistas não consegue mais arcar com as parcelas mensais, ou por falhas cometidas pela própria empresa vendedora.

A legislação brasileira estabelece parâmetros claros para disciplinar essa dissolução contratual. O objetivo principal dessas normas é equilibrar a relação entre as partes, evitando que a construtora aplique multas abusivas ou retenha valores de forma desproporcional, ao mesmo tempo em que reconhece a necessidade da empresa de cobrir despesas administrativas operacionais.

Desistência por iniciativa do comprador

Quando o comprador decide rescindir o contrato sem que haja culpa da construtora, a lei permite que a empresa retenha uma porcentagem dos valores pagos para cobrir custos de publicidade, comercialização e administração. Contudo, esses percentuais possuem tetos máximos definidos pela legislação, variando conforme o regime aplicável ao empreendimento imobiliário, como nos casos em que há patrimônio de afetação.

Rescisão por culpa da construtora

Cenário bastante diverso ocorre quando a rescisão se dá por culpa da incorporadora, como nos casos de atraso injustificado na entrega das chaves além do prazo de tolerância legal. Nessa hipótese, o entendimento consolidado determina que o comprador tem direito à restituição integral de todas as quantias pagas, sem qualquer retenção por parte da empresa, além de correção monetária.

Quais são os limites de retenção permitidos pela lei?

O percentual que a construtora pode reter em caso de desistência voluntária do comprador é um dos pontos mais sensíveis do processo. A legislação estipula tetos rígidos para impedir práticas abusivas que antes eram comuns no mercado imobiliário. Conhecer esses limites evita prejuízos financeiros severos ao adquirente.

  • Retenção padrão: nos empreendimentos sem patrimônio de afetação, o limite de retenção pode chegar até uma porcentagem específica sobre o valor atualizado das parcelas pagas;
  • Patrimônio de afetação: quando o empreendimento adota esse regime legal de separação patrimonial, a retenção pode atingir um patamar diferenciado, dado o nível de proteção conferido à obra;
  • Comissão de corretagem: a validade da retenção ou dedução da taxa de corretagem depende de previsão contratual expressa e do cumprimento de requisitos de transparência no momento da venda inicial.

Como é feito o pagamento dos valores restituídos?

Além do percentual que será descontado, a forma e o prazo para a devolução do saldo remanescente geram muitas dúvidas. No distrato por iniciativa do comprador em imóveis comuns, a lei autoriza que a restituição ocorra em parcelas, após o decurso de um período de carência contado a partir da data de encerramento do contrato.

Por outro lado, se a quebra do contrato decorrer de descumprimento contratual pela construtora, a devolução não pode ser parcelada. Nesses casos, a jurisprudência e as normas aplicáveis exigem o reembolso imediato e em parcela única de todo o montante desembolsado pelo cliente, acrescido de juros e correção monetária.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a construtora devolver o dinheiro no distrato?

O prazo de devolução varia conforme a forma de rescisão. Se o distrato ocorrer por iniciativa do comprador em imóvel sem patrimônio de afetação, o pagamento costuma ser parcelado após um período de carência. Em caso de culpa exclusiva da construtora, a restituição deve ser imediata e em parcela única.

A construtora pode reter 100% dos valores pagos em caso de desistência?

Não. A retenção total é abusiva e proibida pela legislação. Mesmo quando a desistência parte do comprador, existem limites legais para o percentual que a construtora pode descontar para cobrir custos administrativos.

O que acontece se a obra atrasar além do prazo legal?

Se houver atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância previsto em lei, o comprador tem o direito de solicitar a rescisão do contrato com a devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, além do direito a eventuais indenizações.

Conclusão

Rescindir um contrato de compra e venda exige cautela para evitar perdas financeiras desproporcionais e garantir que os direitos previstos em lei sejam rigorosamente respeitados. Compreender como funciona a devolução de valores no distrato imobiliário capacita o adquirente a negociar termos justos ou a buscar a via adequada para a reparação de eventuais abusos cometidos pelas incorporadoras.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.