Audiência de Instrução no COREN: Guia Prático para Enfermeiros e Técnicos

Profissional de enfermagem se preparando para a audiência de instrução no COREN com orientação jurídica

A convocação para a audiência de instrução no COREN representa um dos momentos mais decisivos de um processo ético-disciplinar. É nessa etapa instrucional que as provas testemunhais são colhidas, o depoimento pessoal do profissional é tomado e a comissão encarregada do caso consolida os elementos que servirão de base para o parecer final. Diante da relevância desse ato processual, compreender o rito administrativo e saber como agir pode determinar a manutenção da sua inscrição e a preservação do seu exercício profissional.

Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona a fase instrutória, os procedimentos adotados pelo Conselho Regional de Enfermagem, o papel das testemunhas e as estratégias fundamentais para estruturar um depoimento seguro e alinhado com as provas documentalmente produzidas.

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O que é a audiência de instrução no COREN e como ela é estruturada

Após o recebimento da denúncia, a instauração da sindicância e a apresentação da defesa prévia, o processo ético-disciplinar avança para a fase de instrução. O objetivo central dessa etapa é aprofundar a apuração dos fatos narrados na denúncia inicial. A comissão de instrução, composta por membros designados pelo conselho, designa a data para a oitiva do denunciante, das testemunhas arroladas por ambas as partes e, por fim, para o interrogatório do profissional de enfermagem processado.

A sessão é conduzida sob o império do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o profissional formalmente investigado tenha pleno conhecimento das acusações e a oportunidade de rebater cada um dos pontos levantados. O ambiente de oitiva exige postura técnica, sobriedade e perfeito domínio do histórico dos atendimentos e das rotinas assistenciais adotadas na ocasião sob apuração.

As etapas do ato de oitiva presencial ou virtual

Durante o procedimento, a sequência dos depoimentos costuma obedecer a uma ordem lógica para garantir a clareza na reconstrução dos acontecimentos:

  • Oitiva do denunciante: esclarecimentos iniciais prestados pela pessoa ou representante do órgão que formalizou a representação;
  • Testemunhas de acusação: depoimento das pessoas indicadas para confirmar as supostas infrações éticas;
  • Testemunhas de defesa: oitiva dos profissionais e terceiros indicados pelo acusado para contextualizar a conduta e validar a prática assistencial;
  • Interrogatório do acusado: momento em que o enfermeiro, técnico ou auxiliar responde diretamente às perguntas da comissão sobre a sua conduta profissional.

A importância do depoimento e da oitiva de testemunhas

A audiência de instrução no COREN é a oportunidade processual em que os fatos descritos em documentos ganham voz e contexto. As provas documentalmente anexadas ao processo, como prontuários, folhas de anotação de enfermagem, relatórios de escala e registros de checagem de medicação, servem como balizas objetivas, mas os depoimentos esclarecem a dinâmica fática do ambiente de trabalho.

A escolha das testemunhas de defesa deve ser extremamente estratégica. Devem ser arroladas pessoas que efetivamente presenciaram a prestação do cuidado ou que possuam conhecimento direto das condições operacionais do setor na data do evento, tais como sobrecarga de trabalho, falta de insumos, falhas de infraestrutura ou inconsistências no fluxo do atendimento do hospital ou clínica.

Alinhamento de provas documentais e depoimentos

Incongruências entre o que está registrado no prontuário do paciente e o que é declarado oralmente durante a instrução podem fragilizar a versão do profissional. Por essa razão, a revisão minuciosa de toda a documentação médica e administrativa antes da sessão é uma medida indispensável de preparação. O profissional deve reavaliar os horários das anotações, as evoluções clínicas, as prescrições médicas cumpridas e os relatórios de transição de plantão para evitar contradições em seu depoimento.

Além disso, fatores externos que afetam o exercício profissional, quando devidamente comprovados por depoimentos coerentes e provas materiais, funcionam como elementos centrais para afastar a culpa do profissional ou demonstrar a ausência de infração disciplinar nos moldes do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Erros comuns cometidos durante a instrução probatória

Muitos profissionais de enfermagem, por acreditarem na inocência intrínseca de suas condutas, negligenciam a gravidade e o rigor da audiência de instrução no COREN. Essa postura desprevenida frequentemente resulta em falhas que comprometem o resultado do processo ético-disciplinar.

Entre as falhas mais recorrentes registradas no curso da instrução, destacam-se as seguintes condutas que devem ser evitadas:

  • Respostas genéricas ou emotivas: responder aos questionamentos da comissão com desabafos ou suposições em vez de focar nos fatos objetivos e nas normas técnicas;
  • Desconhecimento dos autos: comparecer à oitiva sem ler previamente a denúncia, a defesa prévia e os pareceres juntados ao expediente;
  • Arrolamento inadequado de testemunhas: indicar testemunhas de mero abono de conduta que não presenciaram os fatos nem agregam valor técnico ao processo;
  • Contradição com registros formais: prestar declarações que conflitem abertamente com os horários e informações registradas na folha de evolução do paciente.

O apoio jurídico especializado atua justamente para impedir que esses equívocos ocorram. Uma preparação prévia adequada permite ao profissional responder aos questionamentos com clareza, serenidade e embasamento nas normas do sistema COFEN/COREN.

Perguntas frequentes

É obrigatório comparecer à audiência de instrução no COREN?

O comparecimento é fundamental para o exercício do direito de defesa. O não comparecimento injustificado pode ser interpretado como revelia, resultando na perda da oportunidade de prestar depoimento e de refutar as acusações presencialmente perante a comissão instrutora.

Quem pode prestar depoimento como testemunha no processo ético?

Podem testemunhar colegas de equipe, supervisores, outros profissionais de saúde ou qualquer pessoa que tenha presenciado os fatos ou que possa prestar esclarecimentos sobre a rotina de trabalho e a conduta do profissional investigado.

O profissional pode ser acompanhado por advogado na audiência do COREN?

Sim. O acompanhamento por um advogado especializado é um direito do profissional e garante que as perguntas das testemunhas, os questionamentos da comissão e os prazos sejam conduzidos em estrita observância ao devido processo legal.

Conclusão

A correta preparação para a audiência de instrução no COREN é uma das etapas cruciais na proteção do exercício profissional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Diante de acusações ético-disciplinares, a articulação consistente entre depoimentos claros, testemunhas bem selecionadas e provas documentais sólidas é a chave para buscar o arquivamento do processo ou a absolvição. Não negligencie este ato processual: a segurança da sua trajetória profissional depende de um planejamento técnico rígido e cuidadoso.

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Dr. Igor Gandra Passeri

Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.

Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Universidade Pontifícia - Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-RIO.

Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Academia Ajurídica.

Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto FDRP-USP.