Teve seu BPC negado porque a renda familiar ultrapassou o limite exigido pelo INSS? Essa é uma das razões mais comuns de indeferimento do Benefício de Prestação Continuada, mas a boa notícia é que nem sempre essa negativa é definitiva. Neste artigo, você entenderá os requisitos do BPC/LOAS, como o INSS calcula a renda, quais valores podem ser desconsiderados e, principalmente, como é possível reverter um BPC negado — inclusive judicialmente.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de benefício assistencial, sua concessão independe de contribuições ao INSS.
Além de se enquadrar em uma das categorias (idoso ou pessoa com deficiência), o requerente deve cumprir os seguintes critérios:
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com residência fixa no Brasil;
- Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizado;
- Comprovar a deficiência, quando for o caso, por meio de laudos médicos e avaliação social;
- Demonstrar situação de vulnerabilidade social;
- Possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1⁄4 do salário mínimo vigente.
Com base no salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025, o limite de renda per capita é de R$ 379,50.
A renda é calculada com base na composição do grupo familiar, conforme previsto no § 1o do art. 20 da Lei no 8.742/93. São considerados integrantes:
- Requerente;
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais, madrasta ou padrasto (na ausência de um dos pais);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menores tutelados.Parentes como avós, tios, sobrinhos ou outros familiares, ainda que residam no mesmo imóvel, não compõem o grupo familiar para fins do BPC.Exemplo prático:Uma família com quatro integrantes e renda total de R$ 2.000,00 terá uma renda per capita de R$ 500,00. Como o valor ultrapassa os R$ 379,50, o pedido tende a ser indeferido pelo INSS, salvo quando demonstradas situações que autorizem a flexibilização do critério econômico.
Quando o BPC pode ser negado por renda?
O indeferimento ocorre quando, no entendimento do INSS, a renda mensal por pessoa ultrapassa o limite de 1⁄4 do salário mínimo. No entanto, essa regra não é absoluta.
Em muitos casos, o órgão previdenciário deixa de considerar gastos essenciais ou benefícios isentos, o que gera indeferimentos injustos e passíveis de revisão.
Assim, mesmo que o BPC tenha sido negado, ainda pode haver direito à concessão — especialmente por via judicial.
Sim. A reversão do BPC negado é perfeitamente viável quando há demonstração de que, apesar da renda formal, o grupo familiar encontra-se em condição de risco social, fragilidade econômica ou dependência de cuidados específicos.
Além disso, valores como os abaixo podem ser desconsiderados do cálculo da renda:
• Gastos com medicamentos contínuos;
• Despesas com fraldas, consultas, exames e tratamentos;
• Alimentação especial ou uso de equipamentos médicos;
• Recebimento de Bolsa Família ou benefícios assistenciais até 1 salário mínimo;
• Remunerações de programas de aprendizagem ou bolsas de estágio.
Após a exclusão de tais despesas, a renda per capita pode ser reduzida, permitindo
o enquadramento no critério legal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição consolidada no sentido de que o critério da renda familiar per capita não pode ser aplicado de forma isolada e inflexível. Segundo a jurisprudência, deve-se considerar o conjunto probatório e as peculiaridades da situação vivida pelo requerente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu que a limitação econômica prevista na legislação não é absoluta, sendo necessária a análise do caso concreto, sob pena de se violar o princípio da dignidade da pessoa humana. A
Corte reconhece que o valor fixado como limite de renda é meramente indicativo, devendo ser relativizado diante de situações de evidente vulnerabilidade.
Portanto, ainda que o benefício tenha sido negado administrativamente, os tribunais vêm reconhecendo o direito à concessão do BPC em diversas situações, principalmente quando devidamente fundamentadas por relatórios sociais, laudos médicos e demais provas da condição socioeconômica.
Se o seu BPC foi negado pelo INSS, especialmente em razão do limite de renda, é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
O Escritório Gandra & Gandra | Advogados atua de forma técnica, sensível e comprometida com a garantia dos direitos sociais. Nossa equipe está preparada para:
- Avaliar os documentos que comprovam a real situação da família;
- Apontar os valores que podem ser desconsiderados do cálculo da renda;
- Ingressar com recurso administrativo ou ação judicial;
- Solicitar o pagamento retroativo do benefício, desde a data do primeiro requerimento, quando cabível.
O fato de o grupo familiar ultrapassar o limite de 1⁄4 do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 379,50 com base no mínimo de R$ 1.518,00, não afasta automaticamente o direito ao BPC/LOAS. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de flexibilização, especialmente quando comprovadas despesas essenciais, deficiência grave ou risco social.
A interpretação judicial tem priorizado a análise individualizada da realidade vivida pelo requerente, respeitando os princípios da dignidade, solidariedade e proteção social.
Se você teve o BPC negado por renda acima do permitido, entre em contato com nossa equipe para uma avaliação técnica do seu caso. Atuamos com seriedade e responsabilidade para buscar a justiça social que você e sua família merecem.